Listamos as Principais Práticas para o Desenvolvimento de um Emissor de NFCe
Foi lançado o Guia Boas Práticas no Desenvolvimento do Emissor de NFCe criado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com intensa participação dos grupos de trabalho da AFRAC (Associação Brasileira de Automação para o Comércio).
Baseado neste guia listamos as melhores práticas para o Desenvolvimento de um Emissor de NFCe:
1. Emitir NFCe respeitando os padrões previstos na legislação nacional e estadual
O Emissor de NFCe, além de observar a legislação tributária, deverá seguir os padrões definidos nos Manuais, nas Notas Técnicas e nos Esquemas XML NFe – Pacote de Liberação.
Verificar últimas versões disponíveis em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal
2. Utilização do ambiente de homologação para realização de testes
O ambiente de homologação é disponibilizado para possibilitar a realização de testes e/ou treinamentos com a emissão de documentos sem validade jurídica. O programa emissor deve possibilitar a sua configuração para utilização deste ambiente.
Recomenda-se o uso exaustivo do ambiente de homologação de forma a prevenir rejeições de autorização da NFCe e outros erros durante a venda a consumidor. O ambiente de produção deve ser utilizado apenas para emissão de documentos fiscais com validade jurídica.
3. Imprimir DANFE NFCe
A impressão gerada pelo software emissor de NFCe deverá respeitar o previsto na legislação nacional e estadual, e possuir o QR Code. O software deverá possuir a opção de imprimir o DANFE NFCe tanto na forma completa como na forma resumida, sempre com QR Code.
Consultar o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code (última versão) para uma melhor utilização da área de impressão e buscando uma redução da utilização de papel.
O contribuinte deverá utilizar impressora comum (não fiscal), exceto impressora matricial pela dificuldade de impressão do QR Code.
4. Transmissão do XML da NFCe
O arquivo XML da NFCe emitida deve ser transmitido para Secretaria de Fazenda Estadual assinado digitalmente, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
5. Certificado
O emissor de NFCe poderá aceitar certificados de assinatura digital no padrão ICP-Brasil, do tipo A1 e/ou A3 (Certificado A3 é honeroso e a complexidade da utilização para o varejo torna seu uso inviável). Para que seja possível o uso de APIs na emissão da NFCe é necessário que o emitente utilize o Certificado A1.
Recomenda-se que o aplicativo contenha controles que verifiquem a validade dos certificados digitais utilizados para emissão e transmissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, gerando alertas antecipados (1 mês) sobre o futuro vencimento do certificado digital em uso.
6. Calcular automaticamente os tributos
A Solução Sistêmica para Emissão de NFCe poderá preencher automaticamente os cálculos de tributos, para agilizar a venda e a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Para isso, você pode contar com uma comunicação direta com a API do IBPT para realizar o cálculo automático do valor aproximado dos tributos.
7. Não emitir NFCe sem que esteja cadastrado o CSC e seu identificador
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte) corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da Secretaria de Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. O CSC (e seu identificador – nº sequencial) é utilizado para cálculo do “hash do QR Code”, que é um dos parâmetros do QR Code.
O Software emissor de NFCe deverá permitir o pré-cadastramento do CSC para ser utilizado na impressão do DANFE NFCe. Observar que, a critério da Unidade Federada, o CSC para uso no ambiente de produção difere do CSC para uso no ambiente de homologação.
O Software também deverá permitir a alteração do CSC cadastrado. Caso tenha dúvidas sobre o fornecimento e utilização do CSC, consulte o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code (última versão).
8. Permitir a integração com sistema de pagamento por cartão (TEF)
O programa deverá possibilitar sua integração com o sistema de autorização de pagamento com cartão de crédito ou débito TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para uso opcional pelo contribuinte.
9. Não fazer mau uso (uso indevido) dos Web Services das SEFAZ Autorizadoras
O uso indevido dos ambientes autorizadores pode comprometer a estabilidade dos Web Services, ocasionando a perda de performance ou indisponibilidade desses ambientes.
Assim, após o recebimento de rejeição de uma NFCe, o aplicativo não deve tentar reenviar a mesma NFCe (em loop), sem antes corrigir o problema.
Destaca-se que, a critério da SEFAZ autorizadora, o contribuinte, cujo aplicativo estiver com tal comportamento, poderá ficar bloqueado da emissão da NFCe, conforme Nota Técnica que trata do Consumo Indevido.
Esse bloqueio poderá ser aplicado também para os demais Web Services, caso detectado o mau uso dos recursos (consumo indevido).
10. Tempo de emissão e tempo de Espera do Retorno do Processo de Autorização da NFCe.
Durante o processo de autorização de uma NFCe, caso o contribuinte não receba resposta da SEFAZ autorizadora após um determinado tempo (timeout), o aplicativo pode tentar repetir o processo por uma pequena quantidade de vezes (por exemplo 3 vezes).
A definição do tempo de espera de retorno, determinada pelo contribuinte e observando o que determina o MOC, deve considerar o seu negócio, sua infraestrutura de comunicação, sua localidade, etc. A título exemplificativo, observa-se que boa parte das empresas definem o tempo de espera entre 20 a 50 segundos.
Após isso, a aplicação do contribuinte pode emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em contingência offline, até que seja resolvido o problema de comunicação.
Sobre o tempo de resposta, esta variável é fortemente afetada pelo canal de comunicação da empresa com a Internet e com o próprio “backbone” da Internet.
Deve se esperar um tempo de processamento inferior a 1 segundo no processamento das requisições atendidas pela SEFAZ Autorizadora, desconsiderando-se os tempos da Internet.
PS: Outro fator determinante é o tempo que o sistema leva em todo o processo de emissão (envio, processamento, retorno, impressão). A NS NFCe API leva apenas 570 milissegundos para realizar todo o processo de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
11. Confirmação de timeout (ausência de retorno) e Emissão em Contingência Offline.
Caso se confirme o timeout, ou seja, a aplicação não recebe o retorno do processo de autorização da NFCe, devem ser executados os seguintes procedimentos enquanto a aplicação estiver offline (ou seja, sem comunicação com o ambiente autorizador da respectiva SEFAZ):
1. Manter a operação que não teve retorno em uma fila de “NFCe pendente de Retorno”;
2. Gerar uma nova NFCe, em contingência (tpEmis=9), com uma nova numeração (sequencial em relação a numeração anterior);
Atenção: Nota Técnica poderá adicionar critérios para geração da NFCe em contingência.
3. Imprimir o DANFE da NFCe (observando a numeração sequencial), com a tarja de “Emitida em Contingência – Pendente de autorização”.
4. Repetir os procedimentos 2 e 3 para as seguintes NFCe emitidas em contingência até que o aplicativo retorne à normalidade para emissão em tempo real.
12. Pedido de Resposta Síncrono
As empresas devem solicitar o Pedido de Resposta Síncrono (indSinc=1) para os Lotes com somente 1 (uma) NFCe (caso normal). Este modo traz benefícios para a empresa tanto em menor tempo de resposta, quanto em simplificação de processo de emissão.
Maiores Rejeições de NFCe em único dia
A título de exemplo abaixo temos a lista fornecida pelo Encat com as 50 maiores rejeições de NFCe em um único dia, contendo o código e a mensagem da rejeição seguido pela quantidade de chaves de acesso rejeitadas.
539-Rejeicao: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso – 2.721.610 143.958
778-Rejeicao: Informado NCM inexistente (Clique para ver a resolução) – 2.172.567 75.344
204-Rejeicao: Duplicidade de NF-e – 1.614.137 252.662
291-Rejeicao: Certificado Assinatura Data Validade – 487.647 22.500
383-Rejeicao: Item com CSOSN indevido (Clique para ver a resolução) – 453.302 43.387
464-Rejeicao: Código de Hash no QR-Code difere do calculado – 396.197 24.310
397-Rejeicao: Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal – 265.031 5.687
704-Rejeicao: NFCe com Data-Hora de emissão atrasada – 239.774 68.263
386-Rejeicao: CFOP não permitido para o CSOSN informado – 166.418 13.320
725-Rejeicao: NFCe com CFOP invalido – 162.815 16.471
767-Rejeicao: Total do Produto / Serviço difere do somatório do total de pagamentos para NFCe – 147.759 5.093
382-Rejeicao: CFOP não permitido para o CST informado (Clique para ver a resolução) – 138.335 21.693
602-Rejeicao: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS – 130.466 6.738
766-Rejeicao: Item com CST indevido (Clique para ver a resolução) – 125.270 9.737
569-Rejeicao: Data de entrada em contingencia muito atrasada – 74.702 10.057
531-Rejeicao: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens (Clique para ver a resolução) – 70.313 7.030
206-Rejeicao: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ – 65.166 8.864
703-Rejeicao: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento – 62.686 17.614
226-Rejeicao: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora (Clique para ver a resolução) – 54.441 13.845
564-Rejeicao: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens – 52.870 1.720
537-Rejeicao: Total do Desconto difere do somatório dos itens – 50.410 1.125
777-Rejeicao: Obrigatória a informação do NCM completo – 49.375 3.945
769-Rejeicao: NFCe deve possuir o grupo de Formas de Pagamento – 44.321 771
591-Rejeicao: Informado CSOSN para emissor que não e do Simples Nacional (CRT diferente de 1) – 39.009 983
611-Rejeicao: cEAN invalido – 38.421 2.202
218-Rejeicao: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ – 38.122 412
220-Rejeicao: Destinatário com identificação igual a identificação do emitente – 37.365 688
462-Rejeicao: Código identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ – 34.403 2.858
237-Rejeicao: CPF do destinatário invalido – 34.077 1.730
869-Rejeicao: Valor do troco incorreto – 32.972 236
502-Rejeicao: Erro na Chave de Acesso – Campo ID não corresponde a concatenação dos campos corresponde – 32.239 10.119
391-Rejeicao: Não informados os dados do cartão de credito/debito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal (Clique para ver a resolução) – 28.905 4.712
315-Rejeicao: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF – 28.154 807
384-Rejeicao: CSOSN não permitido para a UF (Clique para ver a resolução) – 27.907 3.800
590-Rejeicao: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1) (Clique para ver a resolução) – 27.378 883
203-Rejeicao: Emissor não habilitado para emissão da NF-e (Clique para ver a resolução) – 25.582 8.223
213-Rejeicao: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital – 25.568 17.012
483-Rejeicao: Valor do desconto maior que valor do produto (Clique para ver a resolução) – 21.086 462
750-Rejeicao: NFCe com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) – 20.927 312
392-Rejeicao: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de credito/debito (Clique para ver a resolução) – 20.129 991
603-Rejeicao: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS – 16.004 917
610-Rejeicao: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF – 14.329 773
394-Rejeicao: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code (Clique para ver a resolução) – 13.858 11.003
252-Rejeicao: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento (Clique para ver a resolução) – 13.169 69
208-Rejeicao: CNPJ do destinatário invalido – 12.824 346
629-Rejeicao: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial (Clique para ver a resolução) – 11.669 3.436
604-Rejeicao: Total do vOutro difere do somatório dos itens – 10.246 236
685-Rejeicao: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens (Clique para ver a resolução) – 9.144 349
660-Rejeicao: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e (Clique para ver a resolução) – 8.728 230
780-Rejeicao: NFCe com valor total superior ao permitido – 8.447 11
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