Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

rejeição 226

Olá desenvolvedor. Neste artigo você verá como ocorre a Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.

A rejeição 226 ocorre quando o campo de identificação do código da UF (cUF) não condiz com a UF da SEFAZ de autorização, ou seja, a UF configurada no ERP e a apresentada no XML do CTe não são as mesmas.

Exemplo:

Quando uma empresa de um determinado estado tenta autorizar CTe na SEFAZ de um estado diferente da UF do emissor, a rejeição é apresentada. Para corrigir esta situação, deve-se informar a UF do receptor igual a da UF autorizadora.


Leia também:

>>>  API em 3 passos


Mantenha-se atualizado, acesse nossas páginas abaixo:

icone-FB   icone-twittericone-linkedin                                                                    
 

Contatos
Comercial:
E-mail: felipe@nstecnologia.com.br
Telefone: (51)  3692-1123

Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco! 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *