Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional

Causa:

Uma empresa informada como Simples Nacional CRT=1 só poderá utilizar CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional)

O CSOSN é um código utilizado apenas por empresas do Simples Nacional que serve para identificar a tributação de uma determinada operação dentro do regime de Micro e Pequenas Empresas. Ele foi instituído para substituir o CST (Código de Situação Tributária), sendo este utilizado apenas por empresas não optantes pelo Simples Nacional.


Observações: A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:

Homologação: 03/03/2023 
Produção: 30/03/2023

Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61) 

Exemplo:


Solução

Sendo assim só poderá ser informado no arquivo um grupo de ICMS Conforme a relação abaixo:

  • 101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
  • 102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • 300 Imune Não tem ICMS (Ex: Livros, jornais ou exportação) (N10D)
  • 400 Não tributada pelo Simples Nacional (Quando a empresa não tiver faturamento) (N10D)
  • 201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (N10E)
  • 202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (N10F)
  • 203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária (N10F)
  • 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação (N10G)
  • 900 Outros (Ex: prestação de serviço que não gera ICMS) (N10H) Exemplo do arquivo txt de emissão de uma empresa do Simples Nacional e grupo de ICMS utilizando CSOSN 101 Tributada pelo simples Nacional com Permissão de Crédito

Exemplo:


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2 comentários em “Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional

  1. ADILSON Responder

    MINHA EMPRESA FOI ALTERADA , SAIU DO SIMPLES, E AGORA DA ERRO DE INFORMADO CST P EMISSOR DO SIMPLES NACIONAL, JA FIZ A ALTERAÇÃO NO CAMPO DE EMITENTE, E SEMPRE DA ESSE ERRO , O Q FAÇO

    • Fabi Silva Responder

      Bom dia Adilson,
      Como sua empresa foi alterada precisará agora utilizar a informação do CRT (código do regime tributário) = 3 Regime Normal e então você poderá informar o CST correspondente. Esta rejeição provavelmente está ocorrendo porque na emissão ainda não foi alterado em seu layout este campo.

      Grande Abraço!

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