Novas Regras para as Formas de Pagamento da NFe 4.0 e da NFCe 4.0
No dia 02 de Agosto de 2018 ocorre a desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, dando lugar para a NFe 4.0. A desativação da NFCe 3.10 ocorrerá no dia 1º de Outubro de 2018, podendo utilizar apenas a versão NFCe 4.0. Estas novas versões trazem diversas alterações como Layout, Protocolo de Comunicação, Fundo de Combate à Pobreza, entre outras. Neste artigo nós vamos falar sobre as Formas de Pagamento da NFe 4.0 e da NFCe 4.0.
Uma das alterações da nova versão foi no campo de pagamento que exige o preenchimento obrigatório desse grupo. Vamos mostrar as mudanças no detalhamento do pagamento e 5 exemplos diferentes de Formas de Pagamento da NFe 4.0 e na NFCe 4.0.
Nas novas versões foi inserido um campo opcional: o Indicador da Forma de Pagamento campo “indPag” (Grupo YA01 linha 01) com as seguintes opções :
0 = Pagamento à Vista
1 = Pagamento à Prazo
Em seguida você vai informar o Meio de Pagamento campo “tPag“ (Grupo YA01 linha 2) com as seguintes opções:
01 = Dinheiro
02 = Cheque
03 = Cartão de Crédito
04 = Cartão de Débito
05 = Crédito Loja
10 = Vale Alimentação
11 = Vale Refeição
12 = Vale Presente
13 = Vale Combustível
15 = Boleto Bancário
90 = Sem pagamento (apenas para NFe)
99 = Outros
E para finalizar o Valor de Pagamento campo “vPag” (Grupo YA01 linha 3).
Se for selecionado a forma de pagamento 03 (Cartão de crédito) ou 04 (Cartão de Débito), será necessário informar o cnpj da credenciadora e a bandeira do cartão. Na NFe 4.0 foram inseridas novas bandeiras como podemos ver abaixo:
05 = Diners Club
06 = Elo
07 = Hipercard
08 = Aura
09 = Cabal
Exemplos das Formas de Pagamento da NFe 4.0
Para facilitar a compreensão sobre o papel de cada campo nas Formas de Pagamento da NFe 4.0 iremos mostrar exemplos práticos em TXT e Json de algumas emissões com pagamentos através de Cartão de Débito, Cartão de Crédito, Vale Alimentação, Boleto Bancário (Fatura/Duplicata) e por último um exemplo com múltiplas formas de pagamento na mesma NFe.
1. Cartão de débito:
Na venda com cartão de débito, você irá informar no YA01 no campo tPag a forma de pagamento 04=Cartão de Débito, conforme os exemplos abaixo:


2. Cartão de crédito:
Assim como na venda com cartão de débito, você irá informar no YA01 no campo tPag, porém agora com a forma de pagamento 03=Cartão de Crédito, conforme os exemplos abaixo:
Exemplo em txt:

Exemplo em Json:

3. Vale Alimentação:
Na venda com Vale Alimentação, também irá informar o YA01 no campo tPag, dessa vez com a forma de pagamento 10=Vale Alimentação, conforme os exemplos abaixo:
Exemplo em txt:

Exemplo em Json:

4. Exemplo Boleto (fatura/duplicatas):
Já o processo com boleto é um pouco diferente, pois além de informar o YA01 no campo tPag com a forma de pagamento 15=Boleto Bancário, você também deverá informar o grupo Y02 com os campos nFat , vOrig,vDesc e vLiq e também o grupo Y07 com os campos nDup, dVenc e vDup, conforme os exemplos abaixo:
Exemplo em txt:

Exemplo em Json:

5. Mais de uma forma de pagamento na mesma nota:
Caso você precise emitir uma NFe com mais de 1 forma de pagamento, por exemplo, 3 formas (Boleto, cartão de débito e cartão de crédito), deverá informar o YA01 no campo tPag as 3 formas de pagamento: 15=Boleto Bancário, 04=Cartão de Débito, 03=Cartão de Crédito, conforme os exemplos abaixo:
Exemplo em txt:

Exemplo em Json:

Rejeições das formas de pagamento:
Caso você tente emitir uma NFe sem o grupo de pagamento, vai apresentar a seguinte mensagem:
MSG|O elemento INFNFE apresenta conteúdo incompleto. Lista de possíveis elementos esperados: , cobr, :pag. Conteudo=0.000|0|130034
Exemplo em txt:

Rejeições encontradas nas Formas de Pagamento da NFe 4.0:
Abaixo listamos as possíveis rejeições encontradas através das formas de pagamento da NFe 4.0:
| CÓDIGOS REJEIÇÕES: | MENSAGENS REJEIÇÕES: |
|---|---|
| 905 | Rejeição: Campos do grupo Fatura não informados |
| 901 | Rejeição: Valor do Desconto da Fatura maior que Valor Original da Fatura |
| 852 | Rejeição: Número da parcela inválido ou não informado [nOcor:999] |
| 898 | Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização [nOcor:999] |
| 900 | Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor:999] |
| 850 | Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior [nOcor:999] |
| 851 | Rejeição: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura |
| 871 | Rejeição: O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento |
| 857 | Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento |
| 899 | Rejeição: Informado incorretamente o campo meio de pagamento |
| 865 | 865 Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota |
| 866 | Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota |
| 904 | Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento |
A partir de 05/04/2021 terão mudanças nos campos de formas de pagamentos da NFe e NFCe 4.00 conforme a NT 2020.006 v1.00. Confira AQUI.
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Boa tarde.
No caso de duas naturezas de operação em uma mesma nota. Uma natureza de cobrança de uma industrialização e outra de devolucao de mercadoria instrialisada. O valor total da NF seria diferente do valor das tags detpag. Somente podemos cobrar o valor da industrializacao.
O que voce faria para informar a detpag do valor referente a devolucao das mercadorias ?
Olá Ricardo, tudo bem?
Independente do tipo de Operação na NF-e os valores do grupo “dtPag” devem fechar com os totais da NF-e, é necessário estar atento se o pagamento da NF-e é à vista ou à prazo. Maiores dúvidas é importante consultar o setor fiscal da empresa.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Um abraço!
Ricardo. Estou com esta duvida, emito uma NF com 2 cfops e valores diferentes de Total da NF e Fatura, voce conseguiu de alguma maneira ou teremos que fazer 2 nfs separadas ? Grata
Olá Debora, tudo bem?
Com certeza neste caso terá que ser feito duas NFes separadas, pois se precisa utilizar a finalidade da NFe = 4 Devolução, na mesma NFe não será permitido utilizar um CFOP de venda ou de cobrança para industrialização, e também não fecharia o total de cobrança da NFe.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Boa tarde.
Meu caso, fica aparecendo isso, e não estou conseguindo identificar o erro.
Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento
Aguardo retorno se puder
Att Igor Mendes
Olá Igor, tudo bem?
Difícil saber sem mais detalhes, mas se você está informando o Meio de Pagamento igual a Sem Pagamento (90), então o campo Valor do Pagamento deve ser igual a zero (0).
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Boa tarde Igor, tudo bem?
Você conseguiu resolver o seu problema, o meu sistema está aparecendo a mesma mensagem e até o momento não consegui finalizar minhas Nfs.
Olá Morgana, tudo bem?
Veja se este post esclarece a sua dúvida https://blog.nstecnologia.com.br/rejeicao-904/ .
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Olá,
No caso de notas de devolução onde o tPag é igual a “90 – Sem pagamento”. Sempre será obrigatório informar indPag ?
Olá Dário, tudo bem?
Independente da forma de pagamento, não é necessário informar o indPag pois ele é um campo opcional, não é obrigatório.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Bom dia
Minha dúvida, para tipo de nota 3(ajuste) ou 4(devolução) a NT indica que a forma de pagamento tem que ser 90 sem pagamento.
Bem, porém ao fazer a nota temos a rejeição 904, pois quando indicada opção sem pagamento o valor deve ser 0, não existe nota de devolução com valor zero.
Olá Juliana, tudo bem?
A Nota de Devolução não possui o valor zerado, ou seja, até a linha W02 serão os mesmos dados da NFe que de origem, o que altera são os campos do grupo de pagamento que deverão conter o valor zerado. Só deve informar o valor da fatura.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Olá Leonardo, boa tarde,
Não consigo finalizar uma nota de remessa para análise, código 6949 pois fica aparecendo:
Rejeição: Informado indevidamente campo valor de pagamento.
Está no modo sem pagamento e total das faturas 0,00, mas não aparece mais nenhum detalhe, somente lote e número de recibo.
Olá Morgana, tudo bem?
Verifique se no campo Vpag do Grupo YA01 está sendo informado zero também.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Bom dia!
Gostaria de saber a partir de que data passou a vigorar essas novas alterações, pois a duas semanas atrás as notas estavam sendo emitidas e validadas normalmente.
Grato,
James
Olá James, tudo bem?
Essas alterações entraram em vigor a partir do dia 23/07/2018 quando a NFe 4.00 entrou em produção.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Boa noite
Em uma nota de retorno de mercadoria ou retorno de concertos , se coloca o que? Sem pagamento? A minha nota de pagamento é a de industrialização.
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Olá, tenho uma dúvida e espero que possa me ajudar.
Quando emito uma NFe de 1.000,00 que seria parcelado com a seguinte condição de pagamento:
Entrada de 40% = 400,00 sem juros
+ 30dias no boleto de 30% = 300,00 + juros de 1% = 303,00
+ 60dias no boleto de 30% = 300,00 + juros de 2% = 306,00
Total das faturas = 1.009,00
Como eu poderia preencher minha nota fiscal para ficar em conformidade com o que vou cobrar do cliente?
Logicamente hoje eu recebo a rejeição 851.
Olá Marivaldo.
Você pode lançar os juros como outras despesas em sua Nota, mas sugerimos que entre em contato com seu contador para confirmar essa informação.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Bom dia, tenho um restaurante e alguns clientes fazem pagamento por transferência, eu emitia a nfc como método pgto em dinheiro, porém agora me disseram que a contabilidade deles não estão aceitando mais o cupom pelo fato de não ter sido realmente pago em dinheiro. Como não há a forma de pagamento por transferência, qual operação devo realizar?
Recebi uma Nota Fiscal, onde é mencionada a condiçao de pagamento: 1. Este codigo seria para pagamento em dinheiro? Existe uma tabela que informe estes codigos?
Olá Nelson, tudo bem.
Sim, existe uma tabela de códigos padrão de acordo com o Layout do Documento. Neste artigo acima você encontra a tabela com todos os códigos e tipos de pagamento.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
como funciona a forma de pagamento “crédito loja”?
como funciona a forma de pagamento “crédito loja”?
Opa Ítalo tudo bem?
Então…
Não tem nada descrevendo como funciona essa forma de pagamento,
porém como o nome mesmo já fala acreditamos ser um crédito que a loja mesmo disponibiliza ao seu parceiro.
Podendo ser um cartão da própria loja ou até mesmo um carnê em que disponibilizou aos seus clientes.
Boa noite. Como é o desenvolvimento no ERP? Como o sistema saberá que a venda foi por cartão de crédito, boleto? O vendedor/ cliente terá que informar manualmente?
Olá Lisle tudo bem?
Passei para nosso NSER Fernando e olha só:
Sim, você terá de informar manualmente, no front-end do ERP, como um input do usuário pro exemplo,
ou uma seleção em itens do tipo de pagamento.
Um exemplo, é o que acontece nos caixas dos mercados,
onde o operador nos questiona o meio de pagamento e informa manualmente no ERP
Você terá de passar esse input do usuário,
seja digitado ou selecionado em itens
(droplist por exemplo) para o arquivo de emissão,
indicando, em numerais ( 01, 02, 03, 04… ) qual é o tipo de pagamento
Espero que eu tenha ajudado! Uma ótima semana
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