MUDANÇA NAS FORMAS DE PAGAMENTO DA NFE 4.00 E NA nfcE 4.00 PODE CAUSAR REJEIÇÃO 904: INFORMADO INDEVIDAMENTE CAMPO VALOR DE PAGAMENTO.
Quando for emitida uma NFe ou NFCe com o campo meio de pagamento igual a sem pagamento (tPag = 90) e for informado o valor do pagamento diferente de zero (vPag <> 0.00) retornará a Rejeição 904 Informado indevidamente campo valor de pagamento.
Essa regra de validação entrou em vigor dia 23/07/2018 em ambiente de produção juntamente com as Formas de Pagamento e o novo layout da NFe 4.00 através da NT 2016 002 versão 1.60.
Se você está recebendo esta rejeição, é muito provável que você esteja informando o campo meio de pagamento igual a sem pagamento e o campo valor do pagamento diferente de zero, conforme o exemplo abaixo:


COMO RESOLVER:
Quando o campo meio de pagamento for sem pagamento (tPag=90) então obrigatoriamente o campo valor do pagamento deve ser igual a zero (vPag=0.00).
Para solucionar a Rejeição 904 basta informar o valor 0.00 quando o meio de pagamento for 90, conforme o exemplo abaixo:


OBS: É importante lembrar que utilizar a Forma da Pagamento Sem Pagamento (tPag=90) não quer dizer que o valor total da NFe no grupo W02 coluna 14 (vNF) deva estar zerado.
Como você pode observar no exemplo abaixo, o valor total da nota (vNF) permanece, sendo alterado apenas o valor do pagamento (vPag) para 0.00 (zero).
Portanto se informou a forma de pagamento 90 o valor contido no vPag e nos campos da fatura (se for informada) deverá ser 0.00.

Vale lembrar também que, em casos de notas de devolução, não serão zerados os campos da parcela (Y07), portanto esse grupo deverá ser removido da nota.
Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários, será um prazer te ajudar!
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Autor: Luan Borges
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E nos casos das notas fiscais de devolução, cujo valor não pode ser diferente de 0,00, pois preciso matar a operação com a nota fiscal de origem.
Olá Raine, tudo bem?
Nos casos de NFe de devolução/retorno o campo valor total da Nota (vNF) permanece o mesmo, sendo alterado apenas o campo valor de Pagamento (vPag=0.00).
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Irei testar essa rotina em um cliente amanhã. Independente de qualquer coisa, desde já agradeço.
Muito obrigado pelas informações Luan,
Tenho dúvidas em uma situação peculiar. Se puderem me ajudar.
– Hoje emitimos NFCe com item de Serviço (sujeito ao ISSQN), na venda de ingressos para cinema.
– Quando o cliente possui um voucher ele pode adquirir um ingresso de forma gratuita. Ou seja, o Serviço é fornecido sem o cliente efetuar um pagamento.
Neste caso, vocês sabem se precisamos emitir a NFCe ?
Se for necessario entendo que deve ser com tPag=90 e vPag=0. Ja o vNF nao entendi como seria informado neste caso.
Obrigado pela atenção.
uhull deu certooo obrigada pela dicaaa ,salvou
att