CONFAZ publica Atualização sobre o Time Out da NFCe
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União do dia 10 de Julho de 2018 o Ajuste SINIEF 07/2018 atualizando algumas regras gerais como o Time Out da NFCe e o Prazo de Cancelamento.
Confira as alterações presentes neste Ajuste:
a) Redução do prazo de cancelamento da NFCe emitida de 24 horas para 30 minutos;
b) Nova modalidade de cancelamento, comumente chamado de cancelamento por “time out”, onde prevê que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCe, desde que tenha sido emitida uma outra NFCe em Contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.
Atualmente oito (8) Estados já aderiram as novas regras, abaixo você confere a lista desses Estados e os dispositivos legais de cada um:
Estados | Cancelamento 24 Horas (Antigo) | Cancelamento 30 Minutos (Novo) | Cancelamento por Substituição (Novo) | Legislação |
---|---|---|---|---|
Alagoas | Não | Sim | sim | Instrução Normativa SEF nº 42 de 21/08/2018 |
Ceará | Não | Sim | Sim | Decreto nº 32.825 de 15/10/2018 |
Goiás | Não | Sim | Sim | Decreto nº 9.334 de 09/10/2018 |
Minas Gerais | Não | Sim | Sim | RICMS |
Paraíba | Não | Sim | Sim | Decreto nº 3.8502 de 31/07/2018 |
Paraná | Não | Sim | Sim | Decreto nº 10858 de 24/08/2018 |
Piauí | Não | Sim | Sim | Decreto nº 1.7945 de 02/10/2018 |
Rio de Janeiro | Não | Sim | Sim | Resolução SEFAZ nº 349/2018 |
Rio Grande do Norte | Não | Sim | Sim | Decreto nº 28.282 de 21/08/2018 |
Roraima | Não | Sim | Sim | Decreto nº 26027-E 11/10/2018 |
São Paulo | Não | Sim | Não | Portaria CAT nº 83 de 27/09/2018 |
Sergipe | Não | Sim | Sim | Decreto nº 40164 de 03/10/2018 |
Acre | Sim | --- | --- | --- |
Amapá | Sim | --- | --- | --- |
Amazonas | Sim | --- | --- | --- |
Bahia | Sim | --- | --- | --- |
Distrito Federal | Sim | --- | --- | --- |
Espírito Santo | Sim | --- | --- | --- |
Maranhão | Sim | --- | --- | --- |
Mato Grosso | Sim | --- | --- | --- |
Mato Grosso do Sul | Sim | --- | --- | --- |
Pará | Sim | --- | --- | --- |
Pernambuco | Sim | --- | --- | --- |
Rio Grande do Sul | Sim | --- | --- | --- |
Rondônia | Sim | --- | --- | --- |
Tocantins | Sim | --- | --- | --- |
Santa Catarina | Não | --- | --- | --- |
O Estado de São Paulo através da Portaria Cat Nº 83 de 27/09/2018 também regulamentou, porém adotou apenas a redução do prazo de cancelamento (de 24 horas para 30 minutos) e até o presente momento, não há previsão do cancelamento por “time out”.
A tendência é que os demais Estados também adotem as novas regras da NFCe, portanto fique atento ao portal correspondente do seu Estado e também aos conteúdos do nosso blog.
Fonte: AFRAC
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CFE Sat em São Paulo também segue essa nova legislação ?
Olá Armando, tudo bem?
Para o SAT essa regra não se aplica.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Está atualizada esta tabela?
Olá Cleiton, tudo bem?
Sim, a tabela foi atualizada na última semana.
Grande abraço!
Em Rondônia já não estamos mais conseguindo fazer o cancelamento da NFC-e.