Cancelamento e Time Out da NFCe: Quais Estados Já Aderiram?

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CONFAZ publica Atualização sobre o Time Out da NFCe

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União do dia 10 de Julho de 2018 o Ajuste SINIEF 07/2018 atualizando algumas regras gerais como o Time Out da NFCe e o Prazo de Cancelamento.

Confira as alterações presentes neste Ajuste:

a) Redução do prazo de cancelamento da NFCe emitida de 24 horas para 30 minutos;

b) Nova modalidade de cancelamento, comumente chamado de cancelamento por time out, onde prevê que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCe, desde que tenha sido emitida uma outra NFCe em Contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.

Atualmente oito (8) Estados já aderiram as novas regras, abaixo você confere a lista desses Estados e os dispositivos legais de cada um:

EstadosCancelamento 24 Horas (Antigo)Cancelamento 30 Minutos (Novo)Cancelamento por Substituição (Novo)Legislação
AlagoasNãoSimsimInstrução Normativa SEF nº 42 de 21/08/2018
CearáNãoSimSimDecreto nº 32.825 de 15/10/2018
GoiásNãoSimSimDecreto nº 9.334 de 09/10/2018
Minas GeraisNãoSimSimRICMS
ParaíbaNãoSimSimDecreto nº 3.8502 de 31/07/2018
ParanáNãoSimSimDecreto nº 10858 de 24/08/2018
PiauíNãoSimSimDecreto nº 1.7945 de 02/10/2018
Rio de JaneiroNãoSimSimResolução SEFAZ nº 349/2018
Rio Grande do NorteNãoSimSimDecreto nº 28.282 de 21/08/2018
RoraimaNãoSimSimDecreto nº 26027-E 11/10/2018
São PauloNãoSimNãoPortaria CAT nº 83 de 27/09/2018
SergipeNãoSimSimDecreto nº 40164 de 03/10/2018
AcreSim---------
AmapáSim---------
AmazonasSim---------
BahiaSim---------
Distrito FederalSim---------
Espírito SantoSim---------
MaranhãoSim---------
Mato GrossoSim---------
Mato Grosso do SulSim---------
ParáSim---------
PernambucoSim---------
Rio Grande do SulSim---------
RondôniaSim---------
TocantinsSim---------
Santa CatarinaNão---------

O Estado de São Paulo através da Portaria Cat Nº 83 de 27/09/2018 também regulamentou, porém adotou apenas a redução do prazo de cancelamento (de 24 horas para 30 minutos) e até o presente momento, não há previsão do cancelamento por “time out”.

A tendência é que os demais Estados também adotem as novas regras da NFCe, portanto fique atento ao portal correspondente do seu Estado e também aos conteúdos do nosso blog.

Fonte: AFRAC

Continue por dentro das atualizações no âmbito de Documentos Fiscais Eletrônicos acessando as nossas páginas abaixo:

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4 comentários em “Cancelamento e Time Out da NFCe: Quais Estados Já Aderiram?

  1. Bárbara Bolognoni Franco Responder

    Em Rondônia já não estamos mais conseguindo fazer o cancelamento da NFC-e.

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