NFCe em Contingência terá Série Específica

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Após inúmeros transtornos nas emissões a NFCe em Contingência terá Série Específica.

Atualizado em 11/04/2019

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 06/19 que prorrogou a Série Específica para NFCe em Contingência para 1º de Março de 2020. A obrigatoriedade de Identificação do Consumidor na NFCe emitida em contingência permanece desde o dia 1º de Novembro de 2018.


A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica sofreu importantes alterações nas Regras Gerais com o Ajuste SINIEF 13/2018 em relação a emissão da NFCe em Contingência, a principal delas é a criação de uma série específica para estas emissões.

Baseado na publicação da AFRAC (Associação Brasileira de Automação para o Comércio) vamos apresentar algumas observações sobre a NFCe em Contingência.

É sempre importante destacar que a emissão da NFCe em Contingência deve sempre ser utilizada como a exceção à regra que é a emissão online.

Visto isso, ela deve ser utilizada apenas em casos específicos onde existam problemas técnicos que impeçam a emissão online da NFCe.

Portanto a emissão da NFCe em Contingência não deve ser utilizada quando houverem problemas de preenchimento, ou seja, quando possuir dados inválidos (EAN, NCM, CST/CSOSON) ou estiver resultando alguma rejeição.

Quando acontecerem estes problemas de preenchimento, os mesmos deverão ser reparados e a NFCe deverá ser reenviada em emissão normal (online), para evitar o consumo indevido da emissão em Contingência.

Por isso sempre orientamos que o seu Software emissor de NFCe seja configurado a realizar algumas validações básicas antes de enviar o documento à Sefaz. Por exemplo, seu sistema pode validar o NCM, o EAN, o CST/CSOSN, as alíquotas e tributações antes mesmo de enviar os dados.

Após a publicação oficial desse Ajuste, que aconteceu no dia 02/10/2018, muitos emitentes entraram em contato com a AFRAC para sanar algumas dúvidas em relação a nova série específica para a emissão de NFCe em Contingência.

Vamos listar as alterações divulgadas nesse Ajuste e alguns questionamentos respondidos pela AFRAC:

Observação: As regras a seguir entrarão em vigor a partir do dia 1º de Abril de 2019, exceto a regra que ficará a critério de cada UF.

Atualizações das Regras Gerais da NFCe em Contingência

a) Emissão em ordem sequencial, devendo utilizar exclusivamente as séries 890 a 989;

1) Haverá obrigação da autorização ser sequencial?

RESPOSTA AFRAC: Não haverá a referida obrigação, pelo simples motivo das autorizações paralelas e ambientes distribuídos, ou seja, você poderá autorizar a numeração 3 antes da 1. Porém, é importante ressaltar a regra específica do item “c” a fim de evitar, ao 10º dia do mês, a quebra da sequência da nova série.

2) Posso criar uma série de Contingência para cada Caixa?

RESPOSTA AFRAC: Sim, dentre a sequência definida (de 890 a 989), porém sempre deverá ser observado o controle posterior, a fim de evitar a ocorrência do item “c”.

b) O arquivo NFCe emitido em contingência deverá, a critério da Unidade Federada, possuir as seguintes informações: a identificação do destinatário será feita pelo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, por outro documento de identificação;

1) A regra de identificação do consumidor na NFCe em Contingência terá efeito imediato?

RESPOSTA AFRAC: Via de regra não, pois esta regra necessita de previsão em legislação estadual, uma vez que menciona “a critério da Unidade Federada”. Porém, a partir do momento em que for prevista na respectiva legislação estadual poderá ter eficácia imediatamente após a publicação no estado.

c) Constatada, a partir do 10º (décimo) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFCe em contingência considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos e não transmitidos.

1) Caso ocorra quebra no envio de notas de contingência, como deve ser o procedimento para regularizar esse documento.

RESPOSTA AFRAC: Não será possível inutilizar números dentro desta faixa (890 a 989). O Ajuste SINIEF 19/16 em sua cláusula décima primeira, parágrafo 2º, inciso II, veda a inutilização de numeração de NFCe em contingência.

Portanto fique atento às suas emissões da NFCe em Contingência, pois deverá utilizar a nova série específica nestes casos e lembre-se: a emissão normal será sempre online.

Como Salvar Xml da NFCe em Contingência?

Gravamos um vídeo explicando qual o procedimento para você salvar os xmls das emissões em contingência. Você pode destinar uma pasta específica para as emissões da NFCe em Contingência Offline.

Continue por dentro das atualizações no âmbito de Documentos Fiscais Eletrônicos acessando as nossas páginas abaixo:

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2 comentários em “NFCe em Contingência terá Série Específica

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