Manifestação do Destinatário em notas com diferimento: Posso usar?

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Posso usar manifestação do destinatário em notas com diferimento?

Mas antes da resposta…

O que é a Manifestação do destinatário?

Manifestação do Destinatário, serve para o que destinatário da NFe consiga manifestar sua participação em notas emitidas contra seu CNPJ, controlando as operações informadas por seus fornecedores. Isso possibilita a Empresa verificar se tais operações realmente aconteceram ou não.

Leia também: Eventos de Manifestação do Destinatário da NFe

Existem 4 eventos de manifestação do destinatário que podem ser realizados: Confirmação da OperaçãoDesconhecimento da OperaçãoOperação não Realizada e Ciência da Operação.

E o que é notas com diferimento?

Agora sim…

Posso usar manifestação do destinatário em notas com diferimento?

Leia também: Manifestação do Destinatário: Em quais Estados é Obrigatória?

Pode, não é necessariamente uma obrigatoriedade, mas sim uma outra opção, onde o contribuinte pode optar por usar a contra nota ou a manifestação do destinatário.

O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.

Com o decreto 55.797 de 17 de Março de 2021, algumas pessoas têm ficado em dúvida se a partir da vigência deste decreto seria obrigatório a manifestação do destinatário para notas com diferimento.

Antes quando havia uma nota com diferimento, o destinatário tinha que emitir a contra nota
A partir de 01 de Abril de 2021, os contribuintes têm a opção de usar a manifestação de notas para operações com diferimento.

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