Posso usar manifestação do destinatário em notas com diferimento?
Mas antes da resposta…
O que é a Manifestação do destinatário?
A Manifestação do Destinatário, serve para o que destinatário da NFe consiga manifestar sua participação em notas emitidas contra seu CNPJ, controlando as operações informadas por seus fornecedores. Isso possibilita a Empresa verificar se tais operações realmente aconteceram ou não.
Leia também: Eventos de Manifestação do Destinatário da NFe
Existem 4 eventos de manifestação do destinatário que podem ser realizados: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação não Realizada e Ciência da Operação.
E o que é notas com diferimento?
Agora sim…
Posso usar manifestação do destinatário em notas com diferimento?
Leia também: Manifestação do Destinatário: Em quais Estados é Obrigatória?
Pode, não é necessariamente uma obrigatoriedade, mas sim uma outra opção, onde o contribuinte pode optar por usar a contra nota ou a manifestação do destinatário.
O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
Com o decreto 55.797 de 17 de Março de 2021, algumas pessoas têm ficado em dúvida se a partir da vigência deste decreto seria obrigatório a manifestação do destinatário para notas com diferimento.
Antes quando havia uma nota com diferimento, o destinatário tinha que emitir a contra nota
A partir de 01 de Abril de 2021, os contribuintes têm a opção de usar a manifestação de notas para operações com diferimento.
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