Conforme publicado na Secretaria do estado do Mato Grosso em novembro de 2023, o decreto n°599/2023 determina a interligação entre a impressão da NFCe e o comprovante de pagamento no mesmo equipamento, semelhante ao decreto que já temos no Rio Grande do Sul.
O Decreto prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico,por exemplo PIX, cartão de débito/crédito ou qualquer dispositivo eletrônico, por meio de integração da Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal Consumidor eletrônica. Não é permitido ao ERP ou outro software emissor do documento fiscal utilizar qualquer outro dispositivo que não seja viável o vínculo.
Essas alterações têm como objetivo harmonizar a legislação tributária de Mato Grosso com as práticas de mercado. Inicialmente, serão aplicadas em um conjunto específico de CNAE, com o intuito de aprimorar a verificação da legitimidade das operações e garantir a integridade das arrecadações relacionadas à emissão dos documentos fiscais.
Portanto, desenvolvedores devem estar atentos a essa nova exigência de vincular o comprovante de pagamento eletrônico ao mesmo dispositivo responsável pela impressão dos documentos fiscais. Não será permitido inserir manualmente os dados relacionados ao pagamento eletrônico. Dessa forma, em transações de venda ou revenda ocorridas de maneira presencial, em sites, plataformas próprias ou através de atendimento telefônico, a integração via sistema é essencial.
Quais campos da NF-e / NFC-e deverão ser preenchidos?
Essa integração deverá ser feita via software e o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento. Veja abaixo os campos que deverão constar os dados quanto ao pagamento via cartão de débito e crédito:
- tPag – informar 03 para cartão de crédito, ou 04 para cartão de débito;
- vPag – informar o valor da operação;
- tpIntegra – informar com o “1 – Pagamento integrado com o sistema de informação”;
- CNPJ – informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
- cAut – informar o código/número de autorização do pagamento;
- CNPJReceb – informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento (NT 2023.004);
- idTermPag – informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento (NT 2023.004).
Exemplo de xml com os dados de pagamento:
Também foi publicada a Portaria nº 262/2023- SEFAZ-MT , trazendo informações de algumas operações que ficarão isentas desta integração e também a data de início da obrigatoriedade.
A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais NFC-e/NF-e não se aplica:
- Quando NFC-e for emitida no regime especial da nota fiscal fácil – NFF.
- Nas vendas realizadas por Micro Empreendedor Individual (MEI).
- Nas operações de venda não presencial intermédias em site ou plataforma de terceiros.
- Na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio.
*Nos casos previstos no item 3 e 4, será obrigatório informar no XML as informações do intermediador da transação nos campos indPres, CNPJ e idCadIntTran previstos no MOC.
Nos demais casos, a obrigatoriedade do vínculo se inicia em 01/04/2024 de acordo com o CNAE conforme lista abaixo:
| SubClasseCNAE | Denominação | Data Início Obrigatoriedade |
| 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais) | 1°/04/2024 |
| 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 1°/04/2024 |
| 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 1°/04/2024 |
| 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 1°/04/2024 |
| 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 1°/04/2024 |
| 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 1°/04/2024 |
| 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 1°/04/2024 |
| 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | 1°/04/2024 |
| 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 1°/04/2024 |
| 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 1°/04/2024 |
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares | 1°/04/2024 |
| 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 1°/04/2024 |
| 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 1°/04/2024 |
| 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | 1°/04/2024 |
| 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | 1°/04/2024 |
| 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparado | 1°/04/2024 |
| 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 1°/04/2024 |
Algumas operações estão isentas da obrigatoriedade da integração, mesmo que conste na lista de CNAEs acima:
- Para NFC-e que for emitida no regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;
- Nas vendas realizadas por Micro Empreendedor Individual (MEI);
- Nas vendas não presenciais intermediadas em site ou plataforma de terceiros;
- Nas vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio.
Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco!