Conforme publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul em setembro de 2022, o decreto 56.670 determina a interligação entre a impressão da NFCe e o comprovante de pagamento no mesmo equipamento.
A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.
Inicialmente, estaria vedada a utilização de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFCe. Já na INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 , os equipamentos POS são citados e podem ser utilizados, desde que estejam vinculados ao CNPJ do estabelecimento em que estiver sendo utilizado.
Como essa integração deverá ser feita?
Para essa integração, o sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação.
Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
- Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?
No comprovante de pagamento, deve ser incluídos os seguintes dados:
- O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que utilizou o equipamento;
- O código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema de sua empresa.
- Data, hora e valor da operação;
- Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal
- Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e?
Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento.
Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado neste campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.
Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento informem as seguintes informações:
No campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
No campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.
- A partir de quando essa integração será obrigatória
Após a publicação da Instrução Normativa nº 81/2022, outras foram publicadas, a Instrução Normativa nº 101/2022 que trouxe um novo prazo para a implantação da obrigatoriedade, a Instrução Normativa nº 108/2022, que trouxe uma nova redação para o item 29.5.1, e a Instrução Normativa nº 016/2023 informando que a obrigatoriedade para 01/04/23, seria para o grupo já informado na IN 81/2022, até então cujo o faturamento da empresa dentro do ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00/ano.
Mas, em 16 de maio, a Instrução Normativa RE nº 37/2023 apresentou novas datas e limites de faturamento para o cumprimento da obrigatoriedade pelos contribuintes do Rio Grande do Sul, inclusive postergando para 1º de janeiro de 2024 a obrigatoriedade para os demais estabelecimentos.
- Há alguma especificação técnica para essa integração?
Os sistemas da empresa devem informar os dados mencionados nos itens 2 e 3, acima. Além desses dados, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração.
As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam às 2 condições mencionadas acima.
- As empresas deverão implementar o TEF, ou algum sistema específico?
Não existe obrigatoriedade de se utilizar o TEF, e nem de qualquer outro sistema específico.
As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.
- As máquinas avulsas de cartões não serão mais válidas ?
As máquinas avulsas podem ser usadas, desde que o sistema utilizado permite a integração com a NFC-e.
Exemplo de xml com os dados de pagamento:
Veja também:
Quais UFs entraram na obrigatoriedade da NF3e?
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