Em setembro de 2022, a Sefaz do Rio Grande do Sul emitiu o Decreto 56.670 onde informou modificação a vinculação dos pagamentos de NFCe.
O decreto informa a obrigatoriedade para as operações de vendas ou prestação de serviços onde é feita a emissão de uma NFC-e, ficando então descrita a proibição do uso de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFCe.
Porém no dia 15 de maio foi publicada a Instrução Normativa RE nº 037/2013 que informa novos prazos para esta obrigatoriedade.
Veja os novos prazos publicados na normativa:
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
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