Sefaz do RS prorroga os prazos para o Decreto 56.670

Decreto da sefaz do RS 56.670

Em setembro de 2022, a Sefaz do Rio Grande do Sul emitiu o Decreto 56.670 onde informou modificação a vinculação dos pagamentos de NFCe. 

O decreto informa a obrigatoriedade para as operações de vendas ou prestação de serviços onde é feita a emissão de uma NFC-e,  ficando então descrita a proibição do uso de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFCe.

Porém no dia 15 de maio foi publicada a Instrução Normativa RE nº 037/2013 que informa novos prazos para esta obrigatoriedade.

Veja os novos prazos publicados na normativa:

a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;

b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;

c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;

d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

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