Olá desenvolvedor! Neste artigo você verá sobre alterações no CST e CSOSN para NFC-e.
Só serão aceitos a partir de 1º de abril de 2016 os seguintes CST e CSOSN para a NFC-e:
CST (Código de Substituição Tributária)
– 00-Tributada integralmente;
– 20-Com redução da Base de Cálculo;
– 40-Isenta;
– 41-Não tributada;
– 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) , deve ser informado um dos códigos abaixo
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros (a critério da UF);
Exceção a regra: A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 – Outros;
Acesse também:
590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional
766 – Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn]
529 Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
508 Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
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