CST e CSOSN válidos para a NFC-e a partir de 1º de Abril

CST e CSOSN

Olá desenvolvedor! Neste artigo você verá sobre alterações no CST e CSOSN para NFC-e.

Só serão aceitos a partir de 1º de abril de 2016 os seguintes CST e CSOSN para a NFC-e:

CST (Código de Substituição Tributária)

00-Tributada integralmente;
20-Com redução da Base de Cálculo;
40-Isenta;
41-Não tributada;
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) , deve ser informado um dos códigos abaixo

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 –  Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 – Outros (a critério da UF);

Exceção a regra: A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 – Outros;

Acesse também:

590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional

766 – Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn]

529 Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

508 Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

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1 comentário em “CST e CSOSN válidos para a NFC-e a partir de 1º de Abril

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