Olá desenvolvedor. Neste artigo você verá como ocorre a rejeição 529: CST incompatível na operação com contribuinte isento de inscrição estadual.
Causa:
Esta Rejeição ocorre quando informado contribuinte Isento de Inscrição Estadual e informado o CST 50 ou 51.
Regra de validação:
Exceções da Regra:
A regra de validação acima não se aplica para o CST=50 (N06), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913).
A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para CST=51(N07) e (idDest=1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
Exemplo:
Solução:
Opção 1: Alterar o campo Indicador da IE do Destinatário na linha E coluna 5 e Informar a Inscrição Estadual do Destinatário:
1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
9 = Não Contribuinte
Opção 2: Caso ele não possua Inscrição Estadual, alterar o grupo de ICMS para Diferente de:
50-Suspensão na cobrança do ICMS; 51-Diferimento na cobrança do ICMS.
Observação 1:
Caso informado o Indicador da IE do Destinatário = 2 (Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS) a UF do Destinatário deverá ser Diferente de: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP
Caso informado a UF conforme a relação acima ocorrerá a rejeição:
805 Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Observação 2:
Caso informado o Indicador da IE do Destinatário = 9 (Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS) Deverá obedecer a lista de CSTs possíveis: 00, 20, 40, 41 ou 60
Caso informado um CST diferente da relação acima ocorrerá a rejeição:
508 Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
ACESSE TAMBÉM:
590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional
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