Consumo Indevido do MDFe: Como evitar Punição?

consumo indevido do mdfe

Depois da NFe e da NFCe, Sefaz Alerta também para o Consumo Indevido do MDFe.

No dia 05 de Novembro de 2018 entrou em vigor o Consumo Indevido do MDFe, para emissões de Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico.

O Consumo Indevido do MDFe irá constatar durante o período de 1 hora quando for emitida uma série de rejeições de encerramentos enviada com o mesmo CNPJ de emitente. Com isso, foi estipulado um limite de envios, ou seja, o emitente poderá enviar o mesmo documento para Sefaz e retornando a mesma rejeição por até 5 vezes.

Passando disso automaticamente não irá mais gerar chave do documento e nem número de protocolo pelo período de 1 hora, durante esse prazo não será possível realizar nenhum tipo de emissão de MDFe.

Diferente do Consumo Indevido da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), onde a punição é aplicada por enviar o mesmo documento com qualquer rejeição, o MDFe só terá consumo indevido com as seguintes rejeições:

  • Rejeição 462 – Existe MDFe não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas
  • Rejeição 610 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, UF carregamento e UF descarregamento em data de emissão diferente
  • Rejeição 611 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento
  • Rejeição 686 – Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente
  • Rejeição 662 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido aposto da viagem.

E para quem pensa que o consumo indevido surgiu a pouco tempo, conforme a Nota Técnica 2017.001 divulgada em 2016, na pagina 4 já estava informando sobre a punição do emitente caso viesse e transmitir o mesmo documento retornando a mesma rejeição por mais de 5 vezes.

Portanto a partir do dia 05/11/2018 essa punição do consumo indevido passou a ser a definitiva, então configure o seu Software para não permitir mais do que 5 tentativas de emissão do mesmo documento com rejeição. Caso contrário, seus clientes poderão ter o CNPJ bloqueado.

Conheça também a contingência offline do MDFe, nova funcionalidade já disponível na nossa API.

Autor: Jeniffer Sampaio

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