cBenef: Código do Beneficio Fiscal para o RS, PR e RJ

campo cbenef no rs pr e rj

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18 comentários em “cBenef: Código do Beneficio Fiscal para o RS, PR e RJ

  1. Ismael Responder

    Boa tarde Jennifer!

    Por gentileza, pode me informar onde conseguiu a informação de que o cBenef será prorrogado para 01/04/2020 no RS? Não encontrei nenhuma notícia oficial da Sefaz-RS a respeito dessa prorrogação.

  2. Renata Responder

    Bom dia, ainda sou um pouco leiga no assunto, alguém poderia me ajudar na seguinte questão: como saber qual o número do benefício fiscal o cliente deve usar? a empresa responsável pelo meu sistema informou que é só fazer uma relação dos NCM e cógio de benefício fiscal. Alguém sabe se isso procede?

    • Leonardo Responder

      Olá Renata, tudo bem?
      Esse campo deve ser preenchido com 8 dígitos, Sendo:UFBCDDDD

      UF (Unidade da Federação)
      B = Finalidade
      C = Benefício
      DDDD = Sequência

      Esse código é o mesmo utilizado no SPED Fiscal, portanto caso tenha alguma duvida basta perguntar para o contador de sua empresa qual código da tabela utilizar.
      Espero ter ajudado.
      Grande abraço!

  3. Denise Rodrigues Gomes Responder

    Boa tarde
    Remessa demontracao no RS sao suspensas de ICMS CST 50 qual código CBENEF utilizar?

  4. Paula Molina Responder

    Boa tarde!

    Na versao 1.30 da NT, consta que MT tbm irá utilizar essas regras, porém, estou com muita dificuldade em encontrar algo que explique como será a regra para eles.
    Tudo oq encontro fala sobre PR, RJ e RS… vcs tem algo relacionado ao MT tbm?…
    Muito obrigada!

  5. Gabriele Kottwitz Responder

    Bom dia,
    Para o Estado na Paraná, sabe me informar como proceder no caso do Código CBENEF PR840014, na tabela esta com data final 30/09/2019, e não estamos conseguindo transmitir uma NF remessa pra conserto, que seria com suspensão com esse código.

    Obrigada.

  6. Filipe Responder

    Bom dia!
    O código do benefício fiscal que será preenchido no lançamento, deve ser preenchido de acordo com a UF da empresa emitente ou do destinatário da NF?
    Obrigado!

    • Leonardo Responder

      Olá Filipe, tudo bem?
      O código deve ser preenchido de acordo com a UF do emitente. Lembrando que somente os estados de RS, PR, RJ e MT aderiram o preenchimento desse campo. Os demais estados caso informe terá rejeição ao emitir o documento.
      Espero ter ajudado.
      Grande abraço!

  7. Rafael Alonge bassan Responder

    Bom dia Jeniffer, tudo bem?

    Primeiramente, parabéns pelo material apresentado.
    Gentileza tirar minha dúvida, que segue:

    Operação de Remessa de Embalagem onde é utilizado o CST 40 de Isenção. Na operação de venda para Zona Franca de Manuais é utilizado o mesmo CST 40 e na operação somos obrigados a informar o ICMS desonerado. ok!
    Estou emitindo uma NFe dentro do Estado do Rio de Janeiro com a Natureza da Operação de Embalagem, com o CST 40. Já informei o código cBenef RJ801130 de isenção do ICMS, conforme o convênio 88/91 e a SEFAZ rejeita a NFe com o motivo 934 “Não informado valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração”.
    Minha dúvida é, estarei obrigado a informar o ICMS desonerado “ICMSDeson”, “motDesICMS” para as operações de Embalagem igual é feito para Zona Franca de Manaus?

    Desde já agradeço
    Rafael Bassan

  8. regiane Responder

    Boa tarde, não sei se o assunto que estou em duvidas, é o mesmo do site, mas gostaria de saber, sou do Paraná e realizo muitas compras onlines, e descobri recentemente, que as notas geradas em um estado, não vem para o consumidor, ex para o nota PR, ele tem que fazer um cadastro da cidade neste caso, Rio de janeiro, a minha duvida, é como estar realizando e se posso sendo do PR esse cadastro sem a necessidade de ir até o estado do Rio! desde já grata

  9. Luiz Responder

    Na versão 4.01 do Sebrae SP já tem esse campo para preenchimento? Se tem, onde ele fica?

  10. Mauricio Ramos Responder

    Levando em consideração a TABELA 5.2 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS do Paraná, para ajuste na EFD deverá constar no registro E115, dispondo dos valores que serão desonerados, ou seja, para este caso ainda deverá informar a tag no xml. Correto?

  11. LUCIANE DUTRA Responder

    Bom dia, gostaria de reforçar, entendi que as empresas SIMPLES NACIOANAL, não estariam na obrigatoriedade agora, certo?
    mas mesmo assim já podem informar, ou não ?
    obrigada
    att
    luciane

  12. Angelisa Responder

    Por gentileza, emissões de transferências de outro Estado, exemplo São Paulo para o Rio Grande do Sul, deve ter o código Cbnef?
    Ou somente se emitir do Rio Grande do Sul para São Paulo?

    • Leonardo Responder

      Olá Angelisa, tudo bem?
      O Código do Beneficio Fiscal deve ser informando quando o EMITENTE for de alguma UF onde é obrigatório informar o cBenef.
      Quando ele for apenas o DESTINATÁRIO não é preciso informar.
      Espero ter ajudado.

      Grande abraço!

  13. katia Responder

    no estado do RS estamos recebendo a rejeição de cod de beneficio informado incorretamente. nas operações de venda internas sujeitas a ST no CST 60

    o cod esta valido e esta dentro da operação.

    minha duvida é devemos informar o Cod CBENEF nesta operação de venda, pois quando tiramos o cod as notas aprovam?

  14. Pingback: O que é o cBenef e qual a sua importância?

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