Conforme divulgada pela Secretaria da Fazenda no dia 06 de agosto de 2019 a tabela do Código do Benefício Fiscal (cBenef), que veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2. Impactando emissões de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65). Saiba mais aqui sobre esse código.
Nela foi informado que os estados de Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, iriam aderir o preenchimento do campo cBenef nas emissões de seus documentos fiscais eletrônicos com empresas de regime tributário Regime Normal.
O campo do cBenef pode ser preenchido de 3 maneiras.
1. Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em Json e XML)
2. Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
3. Passar o campo com o Código do Benefício Fiscal correspondente
Estrutura do Preenchimento
O código cBenef deve ser preenchido com a seguinte estrutura:
Código com 8 dígitos = UFBCDDDD
UF = Unidade da FederaçãoB = FinalidadeC = BenefícioDDDD = Sequência Porém, cada estado aderiu a forma de preenchimento do campo de maneira diferente. Veja abaixo:
cBenef no Paraná
O estado do Paraná aderiu o preenchimento do cBenef, entrando em vigor a sua informação nos documentos a partir do 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.
Porém para utilizar o campo preenchendo com Nulo só será aceita para emissões com CST 00, CST 10, CST 60 e o CST 90.
E para preencher o campo com a literal SEM CBENEF só será aceito para emissões com o CST 90, conforme mostra no quadro abaixo:
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
A Sefaz do Paraná também informou que a regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada
cBenef no Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro também aderiu o preenchimento do campo cBenef, entrando em vigor a obrigação do seu preenchimento no dia 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.
As regras de preenchimento são diferentes das do estado anterior, pois não é aceito passar o campo preenchendo a palavra SEM CBENEF em nenhum dos CST’S. É permitido passar em branco o código nos CST 00, 10, 30, 41, 50, 60 E 90, conforme o quadro abaixo.
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz
cBenef no Rio Grande do Sul
A partir do dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte:
É permitido informar o campo cBenef nulo com os CST 00 e CST 02, mas os demais não. E é possível informar a literal “SEM CBENEF” para os CST 02, 10, 15, 30, 40 ,41, 50, 51, 53, 60, 61 e 90.
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
Caso alguns desses campos seja preenchido de forma incorreta poderá ter as seguintes rejeições:
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
Rejeição 946: Informado Código de Benefício Fiscal Incorreto ou Inexistente na UF
Rejeição 928: Informado Código de Benefício Fiscal para CST sem Benefício Fiscal
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Boa tarde Jennifer!
Por gentileza, pode me informar onde conseguiu a informação de que o cBenef será prorrogado para 01/04/2020 no RS? Não encontrei nenhuma notícia oficial da Sefaz-RS a respeito dessa prorrogação.
Olá!
Essa Informação obtivemos por troca de emails com a SEFAZ RS, mas nesta semana foi emitida uma nota por eles https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/10866/conformidade-dos-sistemas-emissores-de-nf-e-nfc-e-com-as-regras-de-validacao-previstas-na-nt-2019.001/termosbusca=NT%202019.001 a respeito onde consta essa informação.
Espero ter ajudado!
Abraço, Fabi
Bom dia, ainda sou um pouco leiga no assunto, alguém poderia me ajudar na seguinte questão: como saber qual o número do benefício fiscal o cliente deve usar? a empresa responsável pelo meu sistema informou que é só fazer uma relação dos NCM e cógio de benefício fiscal. Alguém sabe se isso procede?
Olá Renata, tudo bem?
Esse campo deve ser preenchido com 8 dígitos, Sendo:UFBCDDDD
UF (Unidade da Federação)
B = Finalidade
C = Benefício
DDDD = Sequência
Esse código é o mesmo utilizado no SPED Fiscal, portanto caso tenha alguma duvida basta perguntar para o contador de sua empresa qual código da tabela utilizar.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Boa tarde
Remessa demontracao no RS sao suspensas de ICMS CST 50 qual código CBENEF utilizar?
Boa tarde!
Na versao 1.30 da NT, consta que MT tbm irá utilizar essas regras, porém, estou com muita dificuldade em encontrar algo que explique como será a regra para eles.
Tudo oq encontro fala sobre PR, RJ e RS… vcs tem algo relacionado ao MT tbm?…
Muito obrigada!
Bom dia,
Para o Estado na Paraná, sabe me informar como proceder no caso do Código CBENEF PR840014, na tabela esta com data final 30/09/2019, e não estamos conseguindo transmitir uma NF remessa pra conserto, que seria com suspensão com esse código.
Obrigada.
Bom dia!
O código do benefício fiscal que será preenchido no lançamento, deve ser preenchido de acordo com a UF da empresa emitente ou do destinatário da NF?
Obrigado!
Olá Filipe, tudo bem?
O código deve ser preenchido de acordo com a UF do emitente. Lembrando que somente os estados de RS, PR, RJ e MT aderiram o preenchimento desse campo. Os demais estados caso informe terá rejeição ao emitir o documento.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Bom dia Jeniffer, tudo bem?
Primeiramente, parabéns pelo material apresentado.
Gentileza tirar minha dúvida, que segue:
Operação de Remessa de Embalagem onde é utilizado o CST 40 de Isenção. Na operação de venda para Zona Franca de Manuais é utilizado o mesmo CST 40 e na operação somos obrigados a informar o ICMS desonerado. ok!
Estou emitindo uma NFe dentro do Estado do Rio de Janeiro com a Natureza da Operação de Embalagem, com o CST 40. Já informei o código cBenef RJ801130 de isenção do ICMS, conforme o convênio 88/91 e a SEFAZ rejeita a NFe com o motivo 934 “Não informado valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração”.
Minha dúvida é, estarei obrigado a informar o ICMS desonerado “ICMSDeson”, “motDesICMS” para as operações de Embalagem igual é feito para Zona Franca de Manaus?
Desde já agradeço
Rafael Bassan
Boa tarde, não sei se o assunto que estou em duvidas, é o mesmo do site, mas gostaria de saber, sou do Paraná e realizo muitas compras onlines, e descobri recentemente, que as notas geradas em um estado, não vem para o consumidor, ex para o nota PR, ele tem que fazer um cadastro da cidade neste caso, Rio de janeiro, a minha duvida, é como estar realizando e se posso sendo do PR esse cadastro sem a necessidade de ir até o estado do Rio! desde já grata
Na versão 4.01 do Sebrae SP já tem esse campo para preenchimento? Se tem, onde ele fica?
Levando em consideração a TABELA 5.2 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS do Paraná, para ajuste na EFD deverá constar no registro E115, dispondo dos valores que serão desonerados, ou seja, para este caso ainda deverá informar a tag no xml. Correto?
Bom dia, gostaria de reforçar, entendi que as empresas SIMPLES NACIOANAL, não estariam na obrigatoriedade agora, certo?
mas mesmo assim já podem informar, ou não ?
obrigada
att
luciane
Por gentileza, emissões de transferências de outro Estado, exemplo São Paulo para o Rio Grande do Sul, deve ter o código Cbnef?
Ou somente se emitir do Rio Grande do Sul para São Paulo?
Olá Angelisa, tudo bem?
O Código do Beneficio Fiscal deve ser informando quando o EMITENTE for de alguma UF onde é obrigatório informar o cBenef.
Quando ele for apenas o DESTINATÁRIO não é preciso informar.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
no estado do RS estamos recebendo a rejeição de cod de beneficio informado incorretamente. nas operações de venda internas sujeitas a ST no CST 60
o cod esta valido e esta dentro da operação.
minha duvida é devemos informar o Cod CBENEF nesta operação de venda, pois quando tiramos o cod as notas aprovam?
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