Veja como solucionar a Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
Causa:
A Rejeição 930 ocorre quando informar um CST e não preencher o campo do código do beneficio fiscal (a tag cBenef). Esse campo ficou a critério de cada UF se iria ou não ser obrigado o seu preenchimento. Até o momento somente o estado de Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram essa regra para as emissões de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65).

Exemplo:
Foi emitida uma NFe no estado do RS com um CST com beneficio fiscal e não foi preenchido o campo cBenef, nesse caso terá a seguinte Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
Solução
Para resolver é muito simples. A Sefaz Nacional divulgou uma tabela onde informou todos os CST’s e como deverá ser o seu preenchimento conforme cada UF. Nesse caso como estou emitindo para o estado do RS, verifico como deve ser preenchido o campo do código do beneficio fiscal com o CST informado.
Para o CST 90 pode ser preenchido com a literal SEM CBENEF.

Segue o link da Tabela atualizada no dia 31/01/2020: Tabela cBenef
Para saber mais sobre o cBenef clique aqui.
Referência: NT 2019.001 v 1.50

Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco!
boa noite como eu faço para encontrar o codico 930 – cst no parana por que nao to encontrando e nao consigo emitir notas fiscais .
Olá Laercio, tudo bem?
Para encontrar o código do beneficio fiscal será preciso verificar qual o CST está informando em seu documento, através da tabela que a Sefaz disponibiliza e informa todos os benefícios correspondentes aos CST’s .
Caso ainda tenha dúvidas, pergunte ao seu contador qual código utilizar que ele saberá te responder também.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Boa tarde
Mas quando o CST for 170 e não consta na tabela do Sefaz .
Qual o procedimento.
Obrigado
Olá Eduardo, tudo bem?
Ao emitir um documento utilizando esse CST a sefaz retorna alguma rejeição?
Pois se não tem esse CST na tabela e a Sefaz autorizar o documento mesmo assim é por que ela não obriga a informação do beneficio fiscal para esse CST.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Olá no site de vocês tinha informação que em PRODUÇÂO no RS o código do Beneficio iniciaria dia 01/04/2020, amanhã. Procede?
Na NT 98 informa que é 11/05/2020.
Olá Rafael, tudo bem?
Realmente, havia uma informação equivocada em nosso blog mas já corrigimos. A data correta é 11/05/2020.
Muito obrigado pela observação.
Grande abraço!
Bom dia.
Estou com esta duvida:
O produto e travesseiro CST 040 quero fazer uma NF de Retorno mercadoria depositada a nota de entrada não tem ICMS . qual seria o COD c benef. saida do RIO para DF. Brasília.
Pingback: cBenef: Código do Beneficio Fiscal para o RS, PR e RJ