Você conhece o campo cBenef, Código de Benefício Fiscal na UF? Sabe para que ele serve, e qual é a importância de informar ele na nota corretamente?
O que é um incentivo fiscal?
Os incentivos fiscais são benefícios dados a algumas empresas pelo governo de maneira estratégica, para desenvolver melhor setores ou regiões da economia. Esses incentivos incluem isenções de impostos, reduções de alíquotas, créditos presumidos…
O que é o cBenef?
Este campo é um código que serve para indicar no documento se está sendo feito o uso de algum incentivo fiscal ou não.
A estrutura do cBenef corresponde a um código que é formado pela Unidade Federativa, a finalidade, o benefício e a sequência numérica, formando assim um código com 8 dígitos (UFFBDDDD)
Optantes do simples nacional não precisam preencher o cBenef.
Em algumas UFs é obrigatório informar este campo, sendo que a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ se ele estiver sendo informado errado no arquivo de emissão.
Em quais UFs esse campo é obrigatório?
Rio grande do sul
O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, mas em alguns CST pode ser informado o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. Você pode verificar a tabela dos benefícios clicando aqui
Rio de janeiro
Se quiser saber sobre o código cBenef para o Rio de Janeiro, é só clicar aqui. Você pode verificar a tabela de benefícios fiscais por meio desse link.
Distrito federal
A Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Você pode verificar a nova tabela do código para esta UF por meio desse link.
Espírito santo
O Decreto nº 5630-R/2024 traz que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento do cBenef para NFe, NF3e e CTe passa a ser obrigatório nas operações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo previstas na legislação tributária estadual.
A tabela com os códigos para identificar os benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da Sefaz do Espírito Santo, só clicar aqui.
Goiás
O Decreto nº 9952/2021 estabelece que os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitir NFe/NFCe. Você pode verificar a tabela por meio desse link.
Paraná
Desde 1º de fevereiro de 2019, deve ser preenchido o campo de benefício fiscal quando houver alguma operação contemplando benefício, como estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal, NPF nº 53/2018. Para verificar a tabela dos benefícios, é só clicar aqui
Santa catarina
A SEFAZ publicou o ATO DIAT N° 035/24 que altera as regras de preenchimento do campo referente ao Código de Benefício Fiscal, e cria a obrigatoriedade de preenchimento do campo crédito presumido nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes.
Só seria obrigatório o preenchimento completo desses campos de NFe/NFCe a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Exemplo de cBenef na nota
Segue um exemplo de como se informar o cBenef em um json e um xml:
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