Análise Técnica NT 2022.001 de BPe

Imagem BPe, Nt 2022.001

Conforme publicado na SEFAZ em 15/03/2022, a NT 2022.001 promove a criação de uma regra de validação a critério da UF para preenchimento do campo de informações de interesse do fisco.  

A NT também cria a previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta, para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do BPe.

Prazos:

Ambiente de produção:06/2022

Ambiente de homologação:07/2021

Atualizações da NT 2022.001:

Validação das Informações complementares.

A Unidade Federada que adotar essas validações deverá publicar a data de entrada de vigência destas regras no portal nacional do BPe, assim como em seu portal estadual da SEFAZ. 

Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo.

O ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7.

Buscando atender essas questões, torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo com as alternativas de contingência previstas em cada DFe. A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente. 

Alteração na regra de formação do número do protocolo.

O número do protocolo é gerado pelo Ambiente Autorizador para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso e registro de eventos do BPe e BPe TM.  A regra de formação do número do protocolo é: 

  • 1 posição com o Tipo de Autorizador (1 = SEFAZ Autorizadora; 2 = Site Alternativo de Autorização do Ambiente Nacional; 3 = SEFAZ Virtual RS);  
  • 2 posições para o código da UF do IBGE;  
  • 2 posições para o ano;  
  • 10 posições numéricas sequenciais no ano. 

    Autor: Luciano Languer | Analista de Suporte

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1 comentário em “Análise Técnica NT 2022.001 de BPe

  1. Pingback: Site Alternativo: Você conhece esse novo autorizador?

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