Você tinha ouvido falar sobre novo autorizador?
Recentemente foi divulgado através da NT 2022.001 para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTe OS), Guia de Transporte de Valores (GTVe) e o Bilhete de passagem Eletrônico (BPe) a inclusão uma nova opção para emissão do DFe, o Site Alternativo
O ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24H por dia, aos 7 dias da semana.
Buscando atender essas questões, torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo que existam alternativas de contingência previstas em cada DFe.
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta, visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros data centers físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
Mas na prática, o que isso significa?
Significa que sempre que a Sefaz autorizadora do emitente achar que for necessário utilizar outro método de emissão, poderá utilizar o Site Alternativo.
Como vou saber que estou utilizando o Site alternativo?
Através da chave da nota vai ser possível identificar o número do tipo de autorizador do documento. Ele fica localizado após a numeração do DFe e se estiver com o número 2, significa que a autorização dele foi feita por uma Site Alternativo e não pelas urls utilizadas em uma emissão normal (número 1) utilizada normalmente.
Existe mais algum tipo de autorizador?
Sim, atualmente já tem as opções em contingência.
0 ou 1=SEFAZ normal
3=SEFAZ VIRTUALRS
5=SEFAZ VIRTUAL-SP
7=SVC-RS
8=SVC-SP
E agora adicionada outra forma de emissão:
2=Site Alternativo
A emissão feita pelo site alternativo, permite que o ambiente de autorização da Sefaz do emitente possa disponibilizar uma forma de emissão em contingência dentro de sua própria governança.
E o principal, não precisa que seja feita nenhuma alteração no sistema da empresa, caso haja uma manutenção na Sefaz ou até mesmo que ela fique instável. Pois, quando o Site Alternativo estiver em uso, poderá ser feita a autorização no mesmo momento em outro datacenter físico ou em nuvem.
O emitente só poderá identificar a utilização do site alternativo no número do protocolo que irá iniciar com 2, por exemplo.
Quando será possível usar este Novo Autorizador?
Esta em homologação e irá entrar em produção dia 1° de julho deste ano.
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