Atualizado em: 26/09/2022
🔹 Análise NT 2021.004 para NFe e NFCe
Conforme publicado em 29 de novembro de 2021 na SEFAZ a NT 2021.004, divulga novas regras de validação e atualização nas regras existentes da NFe e NFCe versão 4.0.
⭕ Atualizações NT 2021.004
🔸 Atualização post NT 2021.004 v1.34:
Conforme publicado na Sefaz, a versão 1.34 suspende a regra de validação K01-10 (Rejeição 840), por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos; ficando a mesma definida para implementação futura.
Também altera a regra K01-20 (Rejeição 873) para se aplicar somente nas operações de saída, e não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada.
Prazos:
Ambiente de homologação: 23/09/2022
Ambiente de produção: 27/09/2022
Por se tratar de alteração para facilitar a emissão de notas, a desativação da regra K01-10 deverá ser imediata por parte dos ambientes autorizadores.
🔸 Alterações da versão 1.34
- K. Item/Medicamentos
🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.33
Conforme publicado na Sefaz em 31/08/22, a NT 2021.004 versão 1.33, traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100, e alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100. mas prazo de entrada em produção permanece o mesmo
🔸 Abaixo, regras de validação com suspensão do prazo de implementação:
- X04-30:
- X04-50:
- X04-60:
- X04-80:
- X04-90:
- X04-100:
Já na última atualização desta NT, a versão 1.20 publicada em 14 de março, traz a inclusão das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 aplicáveis ao modelo 65 e a UF Santa Catarina.
As novas regras de validação aplicáveis a NFCe, a UF SC tem o seguinte prazo:
Homologação: 01/02/2023
Produção: 03/04/2023
🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.21:
Introdução de uma Observação nas Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar Rejeições pela Regra X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP:

🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.30:
A versão 1.30 desta Nota Técnica altera a data de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Homologação (ambiente de teste das empresas):14/03/2022
Ambiente de Produção: 08/08/2022
🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.31 :
Conforme publicado na Sefaz em 08/07/22, a NT 2021.004 versão 1.31 alterou o prazo de Implantação da NT, confira abaixo os novos prazos:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/07/2022
Ambiente de Produção: 12/09/2022
🔸 Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
Alteração do tamanho do campo K01a (cProdANVISA) para aceitar também códigos de 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêutico

🔸Confira abaixo todas alterações introduzidas em todas as versões da NT:
- Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos:
- Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS :
- Grupo VA. Observações de uso livre (para o item da NF-e) :
- Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e :
🔸 Detalhamento das Validações-Autorização :
- Produtos e serviços:
- Item/Medicamentos :
- Detalhamento Específico de Veículos Novos :
- Item/Tributo: ISSQN :
- Informações do Transporte da NFe :
🔸 Informação Adicional da NFe :
🔸 Banco de Dados: NFe Referenciada:
🔸 Banco de Dados: Local de Retirada:
🔸 Banco de Dados: Local de Entrega :
🔸 Novos códigos de Rejeição:
840 Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
841 Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente
842 Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente
843 Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.
844 Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
845 Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
846 Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
847 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
848 Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário
849 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
941 Rejeição: Número do Regime especial inválido.
942 Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada
943 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
944 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF
945 Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
947 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
949 Rejeição: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco
950 Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.
💡 Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gv5XFF3hh0Y=
🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.33
Conforme publicado na Sefaz em 31/08/22, a NT 2021.004 versão 1.33, traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100, e alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100. mas prazo de entrada em produção permanece o mesmo
🔸 Regras de validação com suspensão do prazo de implementação:
- X04-30:
- X04-50:
- X04-60:
- X04-80:
- X04-90:
- X04-100:
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