Análise NT 2021.004 para NFe e NFCe

nfe e nfce versão 4.0

Atualizado em: 26/09/2022

🔹 Análise NT 2021.004 para NFe e NFCe

Conforme publicado em 29 de novembro de 2021 na SEFAZ a NT 2021.004, divulga novas regras de validação e atualização nas regras existentes da NFe e NFCe versão 4.0.


Atualizações NT 2021.004

🔸 Atualização post NT 2021.004 v1.34:

Conforme publicado na Sefaz,  a versão 1.34 suspende a regra de validação K01-10 (Rejeição 840), por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos; ficando a mesma definida para implementação futura.

Também altera a regra K01-20 (Rejeição 873) para se aplicar somente nas operações de saída, e não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada. 

Prazos:

Ambiente de homologação: 23/09/2022
Ambiente de produção: 27/09/2022

Por se tratar de alteração para facilitar a emissão de notas, a desativação da regra K01-10 deverá ser imediata por parte dos ambientes autorizadores.

🔸 Alterações da versão 1.34

  • K. Item/Medicamentos 

🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.33

Conforme publicado na Sefaz em 31/08/22, a NT 2021.004 versão 1.33, traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100, e alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100. mas prazo de entrada em produção permanece o mesmo


🔸 Abaixo, regras de validação com suspensão do prazo de implementação:

  • X04-30:
  • X04-50:
  • X04-60:
  • X04-80:
  • X04-90:
  • X04-100:

Já na última atualização desta NT, a versão 1.20 publicada em 14 de março, traz a inclusão das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 aplicáveis ao modelo 65 e a UF Santa Catarina. 

As novas regras de validação aplicáveis a NFCe, a UF SC tem o seguinte prazo:

Homologação: 01/02/2023
Produção: 03/04/2023


🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.21:

Introdução de uma Observação nas Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar Rejeições pela Regra X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP:


🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.30:

A versão 1.30 desta Nota Técnica altera a data de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos. 

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

Homologação (ambiente de teste das empresas):14/03/2022 

Ambiente de Produção: 08/08/2022 


🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.31 :

Conforme publicado na Sefaz em 08/07/22, a NT 2021.004 versão 1.31 alterou o prazo de Implantação da NT, confira abaixo os novos prazos:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/07/2022 
Ambiente de Produção: 12/09/2022 



🔸 Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas 

Alteração do tamanho do campo K01a (cProdANVISA) para aceitar também códigos de 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêutico


🔸Confira abaixo todas alterações introduzidas em todas as versões da NT:

  • Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos:
  • Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS :
  • Grupo VA. Observações de uso livre (para o item da NF-e) :
  • Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e :

🔸 Detalhamento das Validações-Autorização :

  • Produtos e serviços:
  • Item/Medicamentos :
  • Detalhamento Específico de Veículos Novos :
  • Item/Tributo: ISSQN :
  • Informações do Transporte da NFe :

🔸 Informação Adicional da NFe :


🔸 Banco de Dados: NFe Referenciada:


🔸 Banco de Dados: Local de Retirada:


🔸 Banco de Dados: Local de Entrega :


🔸 Novos códigos de Rejeição:

840 Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn] 

841 Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente  

842 Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente 

843 Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo. 

844 Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente. 

845 Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada 

846 Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente 

847 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente 

848 Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário 

849 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário 

941 Rejeição: Número do Regime especial inválido. 

942 Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada 

943 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ 

944 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF 

945 Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada 

947 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ

949 Rejeição: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco 

950 Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF. 

💡 Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gv5XFF3hh0Y=


🔸 Alterações Introduzidas na Versão 1.33

Conforme publicado na Sefaz em 31/08/22, a NT 2021.004 versão 1.33, traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100, e alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100. mas prazo de entrada em produção permanece o mesmo


🔸 Regras de validação com suspensão do prazo de implementação:

  • X04-30:
  • X04-50:
  • X04-60:
  • X04-80:
  • X04-90:
  • X04-100:

Você também pode gostar de:

Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco! 

 

1 comentário em “Análise NT 2021.004 para NFe e NFCe

  1. Pingback: Ajuste SINIEF 32/2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *