Conforme publicado no Ajuste SINIEF 32/2022, houve uma prorrogação de vigência para emitir a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Produtor Rural em sites disponibilizados pela Sefaz, na Secretaria da Fazenda.
Será aceito até o dia 31/12/2023 e após essa data os contribuintes deverão realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, de modelo 55.
Estes documentos fiscais eletrônicos serão emitidos por sistemas eletrônicos próprios, conforme a Sefaz autorizadora do emitente.
Esta regra fica isenta para os estados do Acre, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe que não aderiram à vigência.
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