A partir de 2026, NFCe será o único modelo autorizado em SP, substituindo o CFe SAT.
Por meio da Portaria SRE nº 79/2024, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo promove alterações na Portaria CAT 147/2012, estabelecendo novas diretrizes para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe SAT), incluindo a obrigatoriedade de sua emissão.
A Sefaz reforça que, conforme o Artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, será vedada a emissão de novos CFe-SAT, o que tornará esses documentos fiscais inválidos a partir dessa data, deixando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais.
A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão uma vida útil inferior a 1 (um) ano para fins fiscais, válida somente até 31/12/2025. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a utilizar a NFCe.
A transição do CFe-SAT para a NFCe é impulsionada pela Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse novo cenário exige ajustes nos documentos fiscais para atender às novas obrigações tributárias.
Como fica a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos com a desativação do SAT?
Atualmente, em São Paulo, é possível emitir Cupons Fiscais Eletrônicos utilizando o equipamento SAT ou a NFCe. Com a publicação da Portaria SRE-40/2024, foi removida a exigência do equipamento SAT para obter o credenciamento necessário para emitir a NFCe. Essa mudança eliminou a burocracia e simplificou o processo de credenciamento.
Com a revogação da autorização para novos equipamentos SAT, os contribuintes começarão a utilizar a NFCe no lugar do CFe SAT. Assim, o Governo do Estado de São Paulo determinou que a utilização do CFe SAT será permitida até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria CAT 147/2012, que regulamenta o uso do documento fiscal, será revogada.
E quanto às emissões em contingência off-line?
Com a publicação da Portaria SRE 40/2024, que autoriza a emissão de NFCe em contingência no estado de São Paulo, os contribuintes poderão continuar suas operações de venda mesmo em caso de problemas na conexão com a SEFAZ. Essa medida garante o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações técnicas adversas.
A emissão da NFCe em contingência off-line é uma modalidade offline e assíncrona, permitindo que o contribuinte emita a NFCe e entregue o DANFE NFCe ao consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML da nota no sistema da SEFAZ. Com isso, o uso do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) torna-se dispensável em situações de contingência, uma vez que o equipamento SAT, responsável por gerar e autenticar os CFe SAT, não é necessário quando a NFCe é emitida devido a falhas de conexão.
Fonte: Sefaz/SP
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