A partir de 2026, NFCe será o único modelo autorizado em CE, substituindo o CFe MFe.
Assim como São Paulo deixará de utilizar SAT para emitir CFe, Ceará deixará de utilizar o MFe para autorizar CFe também.
Pelas mudanças estabelecidas no Decreto Nº36.417, a partir de 2026, NFCe será o único modelo autorizado no Ceará, substituindo o CFe, sendo que a emissão de novos cupons será vedada a partir de 1º de Janeiro de 2026.
Esse decreto visa adequar as emissões futuras ao novo contexto tributário e tecnológico estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, em razão de se exigir adequação dos documentos fiscais para atender às novas bases de incidência.
A emissão do CFe fica facultativa pelos contribuintes a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Como ficam as emissões de cupons fiscais?
Atualmente, é possível emitir Cupons Fiscais Eletrônicos utilizando o equipamento MFe ou utilizar NFCe, e com o Decreto Nº36.417, os contribuintes ainda poderão escolher utilizar qualquer um dos dois documentos eletrônicos, mas a partir de 1º de Janeiro de 2026, deverá ser autorizado exclusivamente as notas fiscais do consumidor eletrônicas.
E as emissões em contingência?
Caso não seja possível emitir NFCe normalmente, pode ser utilizado NFCe offline (tpEmis = 9) para ser feita a emissão em contingência. Assim, os contribuintes irão conseguir continuar suas operações de venda mesmo em caso de problemas de conexão com a SEFAZ, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.
A emissão da NFCe em contingência offline é uma modalidade offline e assíncrona, permitindo que o contribuinte emita a NFCe e entregue o DANFE NFCe ao consumidor sem a necessidade de validar imediatamente o arquivo XML da nota no sistema da SEFAZ.
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