Conforme publicado pela Sefaz/SP, o Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não é mais obrigatório para o contribuinte possuir um SAT reserva ativo. O contribuinte, nessas situações, poderá optar por manter um SAT reserva ativo ou utilizar a NFCe ou a NFe.
Com a revogação da Portaria CAT-12/2015 pela Portaria SRE-40/2024, não é mais necessário ter um SAT ativo para o credenciamento na NFCe.
Em caso de falha na internet que impossibilite a autorização da NFCe, o contribuinte poderá:
- Utilizar uma segunda conexão de internet cabeada;
- Usar uma rede móvel (tethering com smartphone);
- Gerar um CFe SAT por meio de equipamento SAT;
- Gerar uma NFCe offline conforme os termos da Portaria SRE-40/2024.
A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte, de acordo com seu modelo operacional e de negócios. Nenhuma das opções é necessariamente obrigatória para contingência.
Como emitir NFCe offline na Sefaz/SP?
A emissão de NFCe offline é feita exclusivamente através da contingência EPEC, “A ativação do EPEC para NFCe é realizada pela Sefaz e não está habilitada de forma padrão, não sendo uma alternativa ao SAT”.
Exemplo emissão Contingência EPEC:
Para fazer a emissão offline é preciso alterar o campo “tpEmis” para “4-Contingência EPEC”, e preencher os dados de contingência “dhCont – Data e Hora da entrada em contingência” e “xJust – Justificativa da entrada em contingência”.
O EPEC deve ser utilizado apenas em situações de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFCe na Sefaz. Nesses casos, o servidor de autorização do EPEC na Sefaz estará disponível.
As penalidades para não emissão de documento fiscal, ou em desacordo com a legislação, estão no Artigo 527, RICMS 2000.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/
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