Quando Devo Usar a Contingência Offline da NFCe?

capa do artigo para o blog quando usar a contingência offline da nfce da maneira correta e quais as penalizações por usar incorretamente

Alerta para o Uso Indevido da Contingência Offline da NFCe

Conforme o Manual de Especificações, a Contingência Offline da NFCe foi criada com o objetivo de auxiliar os emitentes quando houverem problemas técnicos que impeçam a emissão normal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Devido a isso, a NFCe poderá ser emitida de modo offline, onde o Danfe NFCe será impresso. Após superados os problemas técnicos, o arquivo xml dessa emissão deverá ser enviado a Sefaz para autorização. Atualmente o prazo estabelecido pelo Fisco para este procedimento é até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Em quais casos a emissão em contingência é aceita?

A Secretaria da Fazenda permite a emissão da NFCe em Contingência Offline quando há a incidência de problemas técnicos nos Servidores da Sefaz ou quando o emitente encontra-se com falhas na sua conexão com a Internet, impedindo-o de estabelecer uma comunicação com as Web Services da Sefaz.

A regra geral das emissões da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é a emissão normal, ou seja, a emissão online onde a NFCe é enviada para a Sefaz e é autorizada em tempo real e o cliente final já sai com a nota autenticada.

Qr Code

Como regra, o consumidor poderá consultar a situação da NFCe emitida realizando a leitura do QR Code presente no Danfe NFCe. A Contingência Offline da NFCe possui um QR Code específico, pois requer mais informações sobre a emissão.
Já nas emissões online, como já foi autorizada pela Sefaz, o QR Code é reduzido, pois não precisa carregar tantas informações.

Penalizações

A utilização de forma indevida da emissão em Contingência offline, sobrecarrega os servidores da Sefaz, pois quando isso acontece, é processado, por exemplo, milhares de notas fiscais ao mesmo tempo por um longo período.

O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte a utilização da modalidade em Contingência Offline da NFCe, caso seja identificado que o mesmo utiliza demais a contingência sem justificativa aceitável quando comparado aos demais contribuintes na mesma situação.

A Sefaz está trabalhando intensamente para conseguir identificar os emitentes que estão utilizando a Contingência Offline indevidamente, assim como as Software Houses (SH) que estão permitindo este uso indevido. Para isso, a partir de 2019 terá uma série específica para NFCe em Contingência. Medidas como a inclusão do CPF do Consumidor e a notificação à Software House nas emissões em Contingência estão sendo estudadas.

Uma leitura correta dos retornos dessas emissões em Contingência ajuda seus clientes a monitorar todas as emissões e manter o controle das mesmas. Preparamos um eBook gratuito para te mostrar a importância da Leitura e Tratamento dos Retornos de Processamento: ⤵


Com certeza em 2020 surgirão duras penalizações para ambos os lados que praticarem este mau uso das emissões em Contingência Offline. Portanto, fique atento e oriente a todos os seus clientes quanto ao Consumo Indevido da Contingência Offline da NFCe para que não sejam surpreendidos por isso.

Assinatura blog léo redonda2

 

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1 comentário em “Quando Devo Usar a Contingência Offline da NFCe?

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