Olá desenvolvedor. Neste artigo trazemos a Obrigatoriedade do MDF-e para empresas do Simples Nacional.
Conforme o Ajuste do SINIEF 21/2010, o prazo da obrigatoriedade do MDF-e para os contribuintes que prestam serviços no Modal Rodoviário optantes pelo regime Simples Nacional, chegou!
A partir do dia 01 de outubro , empresas prestadoras de serviços de transporte com carga fracionada e transportadores de carga com mais de uma Nota Fiscal Eletrônica, enquadradas no regime Simples Nacional, passam a serem obrigadas a utilizar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal, o MDF-e modelo 58.
Esse prazo é uma continuidade do cronograma da MDF-e que já vinha sendo seguido desde a publicação do ajuste. As que promovem transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios, arrendados ou contratação de transportador autônomo, desde 3 de fevereiro de 2014 já estavam obrigadas a emitir o MDF-e.
Para consultar a legislação da obrigatoriedade, basta acessar o Ajuste SINIEF 21/2010.
d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
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