Conforme publicado no Portal da NFe em 27/05/2024, a versão 1.51 da NT 2023.001, que refere-se à Tributação Monofásica dos Combustíveis, traz alteração da exceção 2 da regra de validação LA17-20 e atualização da documentação quanto a descrição do campo pBIO.
Prazos:
Para a versão 1.51 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 01/07/2024
Ambiente de Produção: 02/09/2024
Histórico de Alterações / Cronograma
Alterações da versão 1.51:
- Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C (tag: pBio).
Criação de campo específico no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para a indicação do índice de Mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C. Este campo tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo Diesel A, ou do volume do Biodiesel B100 misturado nas operações com Óleo Diesel B. Da mesma forma, tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C.
- Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb)
Este grupo deve ser preenchido para as operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B, GLP/GLGN, Etanol Anidro e Gasolina C. Serve para identificar as UFs do produtor ou do importador de B100, Etanol Anidro ou GLGN utilizados na mistura. Além da identificação da UF de Origem, há a necessidade de se informar se o produto é nacional ou importado.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica :
Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis
Detalhamento das Validações
I. LA. Item / Combustível
Novos códigos de Rejeição
Histórico das versões anteriores:
Alterações na versão 1.50
Para a versão 1.50 desta Nota Técnica, a Regra de Validação LA18-10 passa a ter implementação futura
Prazos:
O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
- Ambiente de Produção: 30/03/2023
O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
- Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.10 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
- Ambiente de Produção: 30/03/2023
Para a versão 1.10 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
- Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.11 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Sem alteração
- Ambiente de Produção: 01/05/2023
Para a versão 1.20 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das mudanças no schema e revogação da Regra LA03d-10 é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/04/2023
Ambiente de Produção: 01/05/2023
Para a versão 1.30 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/09/2023
- Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)
Para a versão 1.40 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 16/10/2023
- Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)
Alterações na versão 1.40
- Alterada regra N12-70 Alterada a regra N12-70 para prever o CST 02 na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte.
- Alterada regra LA17-20, LA18-10 e LA18-20 Alterada as regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
Alterações na versão 1.30
Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65
Exclusão do modelo 65 para as regras LA17-20, N39-10 e N41-10
- Incluída tolerância de arredondamento para as regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10
As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.
- Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10
Regras de validação alteradas, incluindo algumas exceções novas.
- Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10
Novas regras de validação incluídas para exigências de preenchimento de campos.
- Alterada regra N41-10
Regra alterada para ter uma nova condição baseada em código ANP
- Incluída regra N41-20
Regra incluída para ter uma nova condição de cálculo baseada em código ANP
Alterações na versão 1.20
- Alteração da documentação dos campos cProdANP e descANP
A coluna observação destes campos foi alterada para que constasse a Tabela de Códigos de Produto da ANP, publicada no Portal Nacional da NFe como referência para o preenchimento dos valores.
- Criação dos campos qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53 e revogação dos campos qBCMonoDif e adRemICMSDif.
Campos criados para atender a previsão de diferimento parcial, conforme previsto no Convênio ICMS 10/23 que altera o Convênio ICMS 199/22.
- Correção do Número de referência da tag XML (Coluna #) de alguns campos
Nas versões anteriores a numeração de referência das tags XML estava errada, não respeitando a sequência das tags. Correção meramente documental realizada para evitar falhas na interpretação.
- Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30
Algumas colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, publicada no Portal Nacional da NFe, tinham o mesmo nome de tags do XML. Isso poderia causar confusão na interpretação destas regras. Os nomes das colunas das tabelas foram trocados juntamente com a documentação destas regras para evitar essa confusão.
- Alteração da regra de Validação LA18-20
Excluída a aplicação desta regra de validação na NFCe, modelo 65. Adicionada exceção para que a regra também não seja aplicada na NFe, nas operações com consumidor final, (tag: indFinal) igual a 1.
- Exclusão da regra de Validação LA03d-10
A exigência do campo estava relacionada à tributação do GLP/GLGN que possuía diferentes regras e alíquotas. O valor de partida (preço sem ICMS) era utilizado nas auditorias para conferência da composição das bases de cálculo do GLGNn e GLGNi que, nas operações interestaduais eram tributados a 12% e 4% respectivamente. Com a tributação Monofásica, esta informação deixa de ser relevante, pois as bases de cálculo passam a ser as quantidades e a alíquota definida é igual para GLGN nacional ou importado.
- Exclusão da regra de Validação N45-10
O campo “Valor do ICMS retido anteriormente” (tag: vICMSMonoRet) receberá 100% do imposto correspondente ao volume de Óleo Diesel A e 33,33% do imposto correspondente ao volume de B100, não sendo possível a aplicação da regra de validação conforme especificada.
Alterações na versão 1.11
Conforme disposto no Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, a entrada do ICMS Monofásico para Diesel e GLP foi postergada para 01/05/2023.
Alterações na versão 1.10
- Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif)
Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes.
- Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NFe.
Campos criados para realizar a totalização dos valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NFe. Estes campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento.
- Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48)
Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução.
- Alteração da regra de Validação I13-20
Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação.
- Criação da Regra de Validação LA18-20
A regra LA18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.
- Criação da Regra de Validação LA18-30
Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não estejam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
- Criação da Regra de Validação LA21-20
Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100.
- Alteração da Regra de Validação N12-110
Adicionada exceção à esta regra para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.
- Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10
Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS monofásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação corrigida para considerar o CST correto (CST = 15).
- Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10
Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas, foram revogadas para posterior reavaliação.
- Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10
O objetivo destas regras é verificar a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NFe.
Alterações de Campos
Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B (tag: pBio) Criação de campo específico no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para a indicação do índice de Mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B. Este campo tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo Diesel A, ou do volume do Biodiesel B100 misturado nas operações com Óleo Diesel B.
Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb)
Este grupo deve ser preenchido para as operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN. Serve para identificar as UFs do produtor ou do importador de B100 ou GLGN utilizados na mistura. Além da identificação da UF de Origem, há a necessidade de se informar se o produto é nacional ou importado.
Criação do Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 (tag: ICMS02) Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 02) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 (tag: ICMS15) Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 15) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
Criação do Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53) Este grupo trata do regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 53) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
Criação do Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61) Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
Criação dos campos de Valor total do ICMS monofásico Campos Valor total do ICMS monofásico próprio (tag: vICMSMono), Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) e Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (tag vICMSMonoRet) criados no grupo de Total da NFe (tag: total).
Alterações em Regras de Validação.
As alterações de Regras de Validação pré-existentes realizadas por essa Nota Técnica visam permitir a informação dos novos campos e grupos a partir da entrada em vigor do novo Leiaute (Schema XML). Estas alterações entram no ar, conforme explicado no Resumo, em 03/03/2023 em homologação e 30/03/2023 em produção. Foram alteradas as seguintes Regras:
Regra de Validação N12-20
Incluída exceção nesta regra para permitir que o emissor enquadrado no Simples Nacional possa informar os novos Códigos de Situação Tributária criados pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023.
Regras de Validação N12-30 e N12-70
Inclusão do CST 61, criado pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023, na relação de CSTs permitidos na emissão de NFCe (Regra N12-30) e na relação de CSTs permitidos na operação com Não Contribuinte da NFe (Regra N12-70).
Regra de Validação W16-10
Inclusão do Valor Total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) no somatório do Valor Total da NFe (campo: W16)
Novas Regras de Validação
As Regras de Validação criadas nesta Nota Técnica visam garantir a consistência dos novos campos criados. Estas regras não serão publicadas ao mesmo tempo que o Leiaute (Schema XML) para permitir uma implementação gradual das empresas e dos autorizadores, possibilitando inicialmente o preenchimento dos novos campos para atender a legislação sem maiores complicações.
Para validação de algumas destas regras foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. O seu objetivo é facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis. Os produtos presentes na tabela são identificados conforme o seu Código ANP. Além disso, para a alíquota adrem de cada produto, será criada uma aba com o histórico de valores e a respectiva data de vigência.
A criação desta tabela permite uma melhor parametrização dos ambientes autorizadores e das empresas, e evita que sejam feitas alterações constantes em Notas Técnicas para adequação das regras às novas situações que surgirem. As alterações necessárias na tabela serão feitas via Informe Técnico. A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica se encontra publicada no Portal Nacional da NFe, na aba “Documentos” opção “Diversos”.
O prazo para entrada destas regras se encontra na descrição de cada uma delas. Foram criadas as seguintes Regras:
Regra de Validação I13-20
Apesar desta regra já existir previamente, a sua descrição foi completamente alterada para que ela fique compatível com a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Por isso receberá o tratamento de nova regra, e somente entrará em vigor na data prevista na sua nova descrição. Ela visa garantir o correto preenchimento da unidade tributária exigida por lei para os combustíveis cujos códigos ANP se encontrem na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Regras de Validação LA17-10 e LA17-20
Estas regras visam controlar o correto preenchimento do índice de mistura do biocombustível (tag: pBio) obrigando ou rejeitando o seu preenchimento conforme o combustível informado. Para isso, o código ANP (tag: cProdANP) informado na nota é confrontado com a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, com a respectiva coluna “pBio” indicando se o índice deve ou não ser preenchido conforme determinado na descrição das regras.
Regra de Validação LA18-10
Esta regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Regra de Validação LA21-10
Caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), é realizado o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) informados em cada ocorrência deste grupo para verificar se o total deste somatório é 100.
Regras de Validação N12-100 e N12-110
O objetivo destas regras é verificar o correto preenchimento dos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS criados pelo Ajuste SINIEF Nº 01/2023. Estes novos códigos somente poderão ser preenchidos quando se tratar de operação com combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS. Para isso, é verificado se o código ANP do produto (tag: cProdANP) informado na nota existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Caso o código ANP exista na tabela o preenchimento destes CSTs é obrigatório, e caso não exista o seu preenchimento é proibido.
Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10
Estas regras visam validar o valor preenchido para a alíquota adrem do imposto nas diferentes modalidades de tributação monofásica dos combustíveis (próprio, com retenção e retido anteriormente). Para isso, é verificada a correspondência entre o código ANP do produto (tag: cProdANP) informado na nota e a coluna cProdANP da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, e a partir daí é validado o valor informado no respectivo campo da alíquota adrem de cada situação tributária com a coluna “adRemICMS” da tabela.
Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10
Estas regras visam garantir a consistência, para cada tipo de tributação monofásica sobre combustíveis, do Valor do ICMS, que deve ser obtido pela multiplicação da quantidade tributável pela alíquota adrem de cada situação tributária.
Regras de Validação W06c-10, W06d-10 e W06e-10
O objetivo destas regras é realizar a totalização, respectivamente, do ICMS monofásico próprio, ICMS monofásico sujeito a retenção e do ICMS monofásico retido anteriormente, conforme valores informados nos itens da nota
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis
Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02
Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15
Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53
Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61
Grupo W. Total da NFe
Detalhamento das Validações
I. Produtos e Serviços
LA. Item / Combustível
N. Item/ Tributo: ICMS
(*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação
W. Total da NFe
(*4) O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação
Sobre o DANFE :
Para identificação do total das operações, os valores correspondentes deverão ser informados no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES conforme exemplos abaixo.
• Exemplo 1: preenchimento do DANFE (CST 02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis)
• Exemplo 2: preenchimento do DANFE (CST 15= Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis)
• Exemplo 3: preenchimento do DANFE (CST 53= Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido)
• Exemplo 4: preenchimento do DANFE (CST 61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente)
Link da NT: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nyszXJzXYlk=
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