Conforme publicado na Sefaz em 23/03/2023, esta Nota Técnica modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDFe para permitir que filiais possam encerrar os MDFe mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC.
O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDFe seja encerrado por filiais que deixaram de operar gera apenas dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco para resolver o problema de forma manual.
A NT também permite que os emitentes possam consultar MDFe não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial. Com essa modificação, o MDFe busca trazer simplificação para as empresas de transporte.
Prazos:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/2023
Ambiente de Produção: 04/2023
Alterações previstas nesta NT:
Desativação da rejeição da Situação do Emitente no encerramento
Desativação da rejeição da Situação do Emitente no serviço de consulta MDFe não encerrados
Correção da Observação do MOC Anexo I em relação ao tamanho do campo placa no modal rodoviário
Corrige-se no MOC Anexo I 3.00b a definição do tamanho do campo placa do veículo de tração e carretas para o tamanho de 7 caracteres:
Grupo veicTracao
Grupo veicReboque
Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#
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