Criação e Atualização de Regras de Validação
Prazos:
Ambiente de homologação: 25/03/2024
Ambiente de produção: 01/07/2024
Histórico de Alterações / Cronograma
Resumo:
Esta Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF.
- Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
- Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Remoção da Regra 1C03-10
- A Regra 1C03-10 exigia que a Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.
Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
- Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.
Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
- Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.
Criação de Novo Valor para o Campo N18
- A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.
Criação da Regra de Validação N12-98
- Criada a Regra de Validação N12-98 a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção, verificando a existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12-94, a partir desta data, passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST.
A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição.
Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86, N1290, N12-94, N12-97 e N12-98
- Trata-se de exceções que já haviam sido criadas e implementadas, tendo sido comunicadas por meio de aviso disponibilizado no Portal Nacional da NF-e.
Quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV
- Quadro já disponibilizado no Portal da NF-e. A única diferença é a indicação das opções de modelos (55; 65; ou 55/65). Tal quadro demonstra quais UF estão ativando as RV, bem como as exceções aplicadas e os modelos de DF-e (55 e 65) em que se aplicam a tais RV.
Prorrogação de implantação em Produção
A pedido das empresas de sistemas, em decorrência da COVID-19, fica prorrogada a implantação em produção das alterações realizadas na versão 1.40 para 10/8/2020.
- Observação 1: a Regra de Validação N12-98 (que passará a verificar a existência e a validade do cBenef) já está em homologação, tendo sua produção para 10/8/2020.
- Observação 2: a Regra de Validação N12-94, em produção, contínua verificando: existência e validade do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Em 10/8/2020, verificará apenas a compatibilidade com o CST.
- Observação 3: Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N1294, N12-97, que já tinham sido informadas por aviso no Portal da NF-e e trazidas para a versão 1.40 já estão em produção.
Publicidade das Tabelas cBenef x CST
- O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.
Considerando a necessidade de atualizações constantes que virão durante e depois da COVID-19 e a existência de apenas três UF que utilizam essa tabela e respectivas Regras de Validação, as Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul disponibilizarão endereços eletrônicos em suas páginas contendo as respectivas tabelas para download, a partir da data de publicação dessa versão 1.50 desta NT.
Exceção na Regra de Validação N12-98
- Depois de criada a Regra de Validação N12-98, verificou-se a necessidade de explicitar que tal Regra não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN
Alteração na Regra de Validação N28-20
Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. É uma exceção às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.
Atualizações versão 1.62:
Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido.
- Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);
Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços.
- Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto.
Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal.
- Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo
- Incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado.
Observação: o schema entra em produção em 06/05/2024.
Atualizações versão 1.61:
Ativação da Regra de Validação N12-98 para o Distrito Federal
- Conforme legislação interna, o Distrito Federal ativará a regra de validação N12-98.
Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para Goiás
- Conforme legislação interna, o Estado de Goiás ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N1290, N12-94, N12-97 e N12-98.
Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86 e N12-94 para Distrito Federal
- Conforme legislação interna, o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86 e N1294. As novas RV serão ativadas por modelo de documento, conforme cronograma de implantação estabelecido no item 3.6.1.
Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94
- Alterada a data de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 para NF–e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6
Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO)
- Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6
Inclusão da Regra de Validação I08-171
- Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).
Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina
- Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado.
Inclusão de campos para as informações do crédito presumido.
- No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional contendo campos para as informações do crédito presumido, que serão utilizados a critério de cada UF.
Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento.
- No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC para informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. O campo será utilizado a critério de cada UF.
Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação e informar sobre publicação do schema.
- Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação para dia 11/03/2024 e informar que o schema da versão 1.60 desta nota técnica será publicado em conjunto com o schema da nota técnica 2023.004.
Detalhamento das Validações
Grupo B. Identificação da NF-e: criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco.
Grupo BA. Documento Referenciado:
- Alterada a Regra de Validação BA10-40, possibilitando a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
- Criada a Regra de Validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
Grupo E. Identificação do Destinatário:
- Criada a Regra de Validação E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário. o criada a Regra de Validação E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro.
- Criada a Regra de Validação E16a-40, exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.
Detalhamento Produtos e Serviços:criada a Regra de Validação H02-10, com o objetivo de informar os números do item em ordem sequencial.
Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
- Criada a Regra de Validação N12-97 ̶N̶0̶7̶-̶1̶0̶, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação N12-85 ̶ ̶N̶1̶2̶-̶8̶4̶, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação N12-94 ̶N̶1̶2̶-̶8̶8̶, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação N12-98, que verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional.
- Criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação N18-10, exigindo a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.
- Criada a Regra de Validação N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada.
- Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923. Entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020.
- Alterado o texto da Regra de Validação N12-86.
Grupo W. Total da NF-e: Criada a Regra de Validação W03-20, por modelo de DF-e, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.
Banco de Dados: Destinatário: Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
Serviço Autorização EPEC: Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
Regras de Validação – Serviço de Autorização NF-e
Grupo B. Identificação da NF-e Campo
Grupo BA. Documento Referenciado
Grupo E. Identificação do Destinatário
Detalhamento Produtos e Serviços
Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
Grupo N. Item / Tributo: ICMS
Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97, N12-98
A tabela a seguir substitui a do item anterior (1.8), pois adiciona exceções e modelo aplicável.
Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementaram as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N1298, previstas nesta Nota Técnica. Na legenda são encontradas as datas de aplicação, as exceções e os modelos aplicáveis (55/65), a critério da UF.
Datas para aplicação das Regras de validação (D), com respectivo Modelo de DF-e: (D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de ̶1̶1̶/̶0̶5̶/̶2̶0̶2̶0̶ 10/8/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020)
(D4) – Aplicação a partir de 01/02/2021 em Produção (Homologação: 05/10/2020)
(D5) – Aplicação a partir de ̶0̶1̶/̶0̶1̶/̶2̶0̶2̶3̶ 01/07/2023 em Produção (Homologação: 01/10/2022)
(D6) – Aplicação a partir de: NF-e – ̶0̶1̶/̶0̶2̶/̶2̶0̶2̶3̶ ̶0̶1̶/̶0̶3̶/̶2̶0̶2̶3̶ 04/09/2023 em Produção (Homologação: 05/10/2020); NFC-e – ̶ ̶0̶1̶/̶0̶6̶/̶2̶0̶2̶3̶ ̶0̶1̶/̶0̶4̶/̶2̶0̶2̶4̶ 01/07/2024 em Produção (Homologação: 05/10/2020)
Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65)
Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:
(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.
Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima.
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcional pela UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.
Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 31/03/2020 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. Em homologação, o contribuinte já pode testar a validação dessa Regras:
- A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT.
- A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas nesta NT.
Arquivo no Portal Nacional da NF-e contendo os endereços das tabelas de “cBenef x CST” das UF:
Na área “Diversos” da aba “Documentos” no Portal Nacional da NF-e, consta o arquivo contendo os endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos portais das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Grupo W. Total da NF-e
Banco de Dados: Destinatário
(*5) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes.
(*6) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC. Pesquisar todas as IE vinculadas com o CNPJ informado.
(*7) Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
Regras de Validação – Serviço Autorização Evento Prévio de Emissão em Contingência
(*5) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes. Nota: A validação do destinatário do EPEC não gera denegação, mas simplesmente uma rejeição.
(*6) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC. Pesquisar todas as IE vinculadas com o CNPJ informado.
(*7) Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, o Ambiente de Contingência EPEC que utiliza o CCC para validar o destinatário somente poderá efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
Alteração de Leiaute
A tag modBCST passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação.
Esta alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento:
- Do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS
- Da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007).
Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10
Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 30
Inclusão de grupo opcional após o campo cBenef contendo campos para as informações do crédito presumido:
6.3 Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
Inclusão do campo cBenefRBC após o campo pRedBC para informar código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento:
Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51
Novos Códigos de Rejeição
| Código | MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO |
| 305 | Rejeição: Destinatário bloqueado na UF |
| 306 | Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF |
| 626 | Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto [nItem: 999] |
| 922 | Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4 |
| 923 | Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior |
| 924 | Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado |
| 925 | Rejeição: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário |
| 926 | Rejeição: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil. |
| 927 | Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial. |
| 928 | Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] |
| 929 | Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] |
| 930 | Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] |
| 931 | Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn] |
| 932 | Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST com MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn] |
| 933 | Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn] |
| 934 | Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] |
| 935 | Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF) |
| 946 | Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn] |
Download NT: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pOpc8eWvlKc=
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