A NFSe Nacional (Nota Fiscal de Serviço eletrônica em padrão nacional) é um documento digital que registra operações de prestação de serviços. Ela é emitida e guardada eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional, administrado pela Receita Federal ou pelas prefeituras.
O projeto foi apresentado em 2016 e passou a ter regras definidas pela Resolução CGNFS-e nº 3/2023. Ele surgiu de uma parceria entre a Receita Federal, a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e o Serpro.
A criação do Sistema Nacional da NFSe teve três grandes propósitos:
- Estabelecer um modelo único de leiaute e informações para emissão de notas de serviço em todo o país.
- Criar um ambiente nacional que garanta segurança, integridade e facilidade no acesso aos documentos fiscais.
- Tornar mais simples a comunicação dos sistemas com as prefeituras, seguindo a mesma lógica dos outros documentos fiscais eletrônicos do Brasil.
Como aconteceu a adequação da NFSe padrão nacional para a Reforma tributária do consumo?
A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu uma profunda mudança no sistema tributário brasileiro, desencadeou a necessidade de ajustar os modelos de documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional.
Em resposta a essa mudança legislativa, o Portal da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 004 (Junho/2025). Este documento tem como finalidade principal atualizar os leiautes da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da própria NFS-e, substituindo versões anteriores (NT nº 001, 002 e 003).
Principais Modificações:
- Inclusão de Novos Tributos: Os leiautes foram ajustados para integrar informações relativas aos novos tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
- Base Legal: As alterações propostas, que envolvem novos campos e agrupamentos de dados, foram modeladas a partir do texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
- Objetivo: O propósito desta Nota Técnica é informar preventivamente todos os participantes do processo (empresas prestadoras, municípios e desenvolvedores de software) sobre as adaptações exigidas no formato da NFS-e Nacional para sua adequação à nova tributação do consumo.
- Abrangência: As modificações estruturais se aplicam tanto à Declaração de Prestação de Serviço (DPS) quanto à NFS-e.
Vigência: A obrigatoriedade para a implementação dessas alterações nos sistemas está prevista para janeiro de 2026.
Adesão Municipal ao Ambiente Nacional da NFSe
O Portal Nacional da NFSe disponibiliza uma seção detalhada como, “Como Conveniar-se” que orienta os municípios sobre os passos necessários para a adesão. É importante notar que a participação das prefeituras não exige a implementação integral de todos os aspectos do projeto.
Flexibilidade e Obrigatoriedade
- Adesão Flexível: Cada município tem a liberdade de escolher os produtos e serviços do projeto que deseja implementar em sua jurisdição.
- Requisito Obrigatório: O único requisito mandatório para a adesão é a utilização do Ambiente de Dados Nacional (ADN). Municípios que já possuem infraestrutura tecnológica própria precisam apenas garantir a comunicação eficiente entre seu ambiente local e o ambiente nacional.
- Procedimento de Adesão: A Nota Técnica N° 25/2022 estabelece as diretrizes e procedimentos que os municípios devem seguir para formalizar o convênio, incluindo a assinatura e o envio do Termo de Adesão.
Panorama Atual da Adesão
A plataforma da NFSe Nacional demonstra uma expressiva penetração no território nacional.
Até o momento, os dados de adesão indicam:
| Indicador | Volume |
| Municípios Aderentes | Mais de 5.000 |
| Capitais Participantes | 19 |
| Volume de Emissões (NFSe) | Cerca de 96% do total nacional |
| Volume de Arrecadação (Serviços) | Aproximadamente 90% do total nacional |
| Concentração Geográfica | Cerca de 65% dos municípios aderentes possuem mais de 500 mil habitantes. |
Você também pode acompanhar a adesão dos municípios!
Para acompanhar a lista atualizada de municípios conveniados, o portal fornece um link direto. Clique aqui.
Além disso, a evolução da adesão (especialmente de capitais e grandes cidades) pode ser monitorada em tempo real por meio do painel interativo “Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFSe”, e as novidades são divulgadas no fórum oficial.
Clique em Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFSe Nacional.

Será direcionada a tela abaixo:

Nela é possível realizar pesquisas utilizando filtros, além de listar todos os status de todos os municípios do Brasil.
Que podem ser:
- Não conveniado: Significa que não há um termo de adesão válido.
- Em processo de configuração: Indica que o processo de configuração não foi concluído ou foi concluído, mas a ativação está programada para uma data futura.
- Ativo na plataforma: Indica que o convênio é válido e a parametrização foi efetuada, mas não houve emissão de NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN) no último trimestre.
- Ativo Operacional: Indica que o convênio é válido, a parametrização foi efetuada e houve emissão de NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN) no último trimestre.
É necessário verificar com a prefeitura se o status Ativo Operacional indica adesão total à NFS-e Nacional ou se o município está apenas utilizando o leiaute padrão em seu emissor local.
Alerta da CNM e Obrigatoriedade Municipal na NFSe Nacional
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de seu portal, recentemente emitiu um alerta aos gestores municipais referente às modificações no leiaute da NFS-e Padrão Nacional decorrentes da reforma tributária. Clique aqui e veja.
Obrigações Municipais (A partir de 2026)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 estabelece novas exigências para os Municípios e o Distrito Federal:
- Autorização de Emissão Nacional: A partir de 1º de janeiro de 2026, os entes federativos estarão obrigados a permitir que seus contribuintes utilizem o ambiente nacional de dados para emitir a NFS-e Nacional.
- Compartilhamento de Dados: Municípios que optarem por manter ou utilizar seu próprio sistema emissor local deverão, obrigatoriamente, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados com o Ambiente de Dados Nacional da NFSe, seguindo o leiaute padronizado.
Necessidade de Acelerar a Adesão
A CNM ressalta a importância de avançar na adesão municipal ao sistema. Essa medida é crucial para assegurar a efetiva operacionalização das novas normas tributárias e garantir que tanto as administrações fiscais quanto os contribuintes estejam devidamente preparados para as mudanças que se aproximam.
Plano de implantação da NFS-e
O sistema unificado da NFS-e Nacional teve seu prazo de adesão iniciado em 1º de setembro de 2023 para os Microempreendedores Individuais (MEIs), conforme determinado pela Resolução CGSN nº 172/2023. Para auxiliar, o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibilizou materiais com o passo a passo para cadastro e emissão dos documentos fiscais.
Prazos Locais
Além dos MEIs, outras categorias empresariais tiveram prazos de obrigatoriedade definidos por municípios que já se pronunciaram sobre a NFS-e Nacional.
- Porto Alegre (RS): A capital gaúcha estabeleceu um calendário abrangente que não se limita apenas aos MEIs:
- Microempreendedores Individuais (MEIs): A obrigatoriedade começou em 01 de novembro de 2023.
- Sociedades de Profissionais: O prazo para adequação era 01 de outubro de 2023.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: A exigência teve início em 07 de novembro de 2023.
- Marabá (PA): A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (SEGFAZ) anunciou que as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional deveriam ter se adequado ao novo padrão da NFS-e a partir de outubro de 2023.
Variação na Implementação
Para as demais empresas, a data de implementação da NFS-e Nacional ainda não está uniformizada. O cronograma de adesão depende da iniciativa e das condições de cada prefeitura.
Muitos municípios mantêm seus próprios sistemas de emissão de notas e possuem contratos de longo prazo com empresas de Tecnologia da Informação (TI). Essa dependência tecnológica faz com que os prazos para a adoção do sistema padrão nacional possam variar significativamente entre as cidades.
Cronograma Federal

Apesar das diferenças locais, o cronograma de implantação divulgado pelo Governo Federal revelou que:
- A primeira fase de adesão à NFSe Nacional começou em dezembro de 2022, contando com a participação de mais de 100 municípios.
- A segunda fase foi concluída em 2024.
- A terceira fase está em andamento durante o ano de 2025.
Regras e Normas Técnicas da NFSe:
A NFSe Nacional adota padrões técnicos rigorosos para garantir a uniformidade e a segurança do sistema.
Padrões Técnicos
| COMPONENTE | ESPECIFICAÇÃO |
| Documento XML | Utiliza a recomendação W3C para XML 1.0, com codificação de caracteres em UTF-8. Certos documentos e eventos exigirão um padrão específico de declaração de namespace. leiaute aqui |
| Comunicação | Realizada via internet, usando o protocolo TLS 1.0 ou superior com autenticação mútua. A comunicação é baseada em API REST e o formato JSON é empregado para mensagens de requisição e resposta, devido à sua facilidade de interpretação e geração. |
| Certificado Digital | Deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sendo aceitos os tipos A1 ou A3. O certificado é obrigatório para a Transmissão e a Assinatura de Documentos (como envio de eventos e declaração). Você pode fazer seu certificado conosco! |
Ambiente de Testes para a Reforma (IBS/CBS)
Em 10 de dezembro, foi disponibilizado um ambiente de Produção Restrita (homologação) para testes da NFSe que inclui os novos grupos de informações “IBSCBS”. Este ambiente é acessível a todos os municípios e empresas e incorpora as atualizações da Nota Técnica 004, versão 2.0. O mesmo ambiente entrará em Produção com validade jurídica a partir de 5 de janeiro de 2026.
As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:
- API Sefin: Permite a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a subsequente geração da NFSe, integrando-se à Calculadora de Tributos e seguindo as regras de negócio publicadas.
- API de Compartilhamento (ADN): Responsável por receber as NFS-e que contenham os grupos “IBSCBS” e validar suas informações (para municípios que utilizam emissores próprios).
Declaração de Prestação de Serviço (DPS)
A DPS é o arquivo gerado pelo emitente (prestador, tomador ou intermediador) que contém os dados do serviço. Este arquivo passa por validações baseadas em regras de negócio; se aprovado, ele produz a NFS-e, que é o documento com validade fiscal. A DPS completa está incorporada no XML da NFSe. É importante ressaltar que o padrão nacional não prevê a utilização do Recibo Provisório de Serviço (RPS).
Eventos de NFSe
Os eventos têm a finalidade específica de alterar o status de uma NFSe ao longo do seu ciclo de vida.
| EVENTO | FINALIDADE |
| Cancelamento NFSe | Encerra o ciclo de vida do documento no sistema; impede novas inclusões ou alterações. |
| Cancelamento por Substituição | Cancela uma NFSe existente e gera uma nota substituta, mediante o envio de uma nova DPS que referencia a nota a ser substituída. |
| Análise fiscal para cancelamento | O emitente solicita a intervenção da prefeitura emissora para avaliar o cancelamento. É um procedimento de exceção, usado quando o cancelamento normal não é possível. |
| Manifestação de Confirmação | Ato de aceite da NFSe, no qual o prestador, tomador ou intermediário reconhece a nota emitida. |
| Manifestação de Confirmação Tácita | Evento enviado automaticamente pela prefeitura. |
| Anulação da Rejeição | Evento enviado pela prefeitura que desfaz os efeitos de uma manifestação de rejeição prévia. |
| Cancelamento por Ofício | Cancelamento realizado pela prefeitura sem a solicitação do contribuinte. |
| Bloqueio por Ofício | Indica que a prefeitura bloqueou a nota para que o sistema rejeite outros eventos de NFSe temporariamente. |
| Desbloqueio por Ofício | Remove o bloqueio, permitindo que outros eventos de NFSe sejam processados. |
Procedimento de Consulta da NFS-e Nacional
A verificação de uma Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pode ser realizada facilmente por meio da Consulta Pública da NFSe.
Este serviço está disponível tanto pela interface web quanto por dispositivos móveis.
Para consultar o documento, o usuário deve inserir dados específicos da nota na plataforma. Após a inserção, o sistema exibirá as informações completas da NFS-e, incluindo:
- A descrição detalhada dos serviços executados.
- Os valores correspondentes.
- A validade jurídica do documento.
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Por que agora?
A NFSe Nacional finalmente amadureceu.
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