Decreto 54.308 emitido no dia 07 de novembro de 2018 trouxe mudanças no ICMS ST no Rio Grande do Sul
Os emitentes de NFe e NFCe foram impactados com as mudanças de ICMS ST no Rio Grande do Sul que entraram em vigor a partir de 01/12/2019. Os Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos nas operações de ICMS com CSOSN 500 e CST 60 devem constar as informações do ICMS Efetivo conforme os campos contidos nestes grupos.
Ainda cumprindo o seu mandato de Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori emitiu o decreto de nº 54.308 no dia 7 de novembro de 2018 onde foram estipuladas algumas mudanças para emissões de NFe e NFCe:
- Operações Destinadas ao Consumidor Final (revenda)
- Operações NÃO Destinadas ao Consumidor Final
Esse decreto veio com o objetivo de atender aos pedidos das Empresas para reduzir os números de discussões com os contribuintes substituídos (que são aqueles beneficiados pelo diferimento do imposto e que nas operações ou prestações subsequentes é o que sofre a retenção).
O decreto atinge somente contribuintes que utilizam o ICMS CST 60 (Regime Normal) e/ou o ICMS CSOSN 500 (Simples Nacional). Lembrando que os outros ICMS que possuem ICMS com ST não serão atingidos pelo decreto e com isso seus cálculos de emissão deverão ser feitos normalmente, pois a mudança do preenchimento é destinada apenas aos ICMS com ST retido anteriormente, ou seja, os ICMS 60 e 500.
A Sefaz deixou claro que o preenchimento desses campos é opcional, mas que não tem nenhum tipo de problema se o emitente quiser emitir.
Agora vamos aos exemplos de preenchimento desses campos, pois a grande dúvida dos emitentes foi essa. O preenchimento dessas informações são no próprio layout de emissão desses ICMS. Não existe nenhum outro campo para o preenchimento dessa informação e não deve ser preenchida nas Informações Complementares dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
EXEMPLO 01: Operações Não Destinadas ao Consumidor Final
Em vendas internas não destinadas a revenda ou a industrialização devem ser preenchidas as seguintes tag’s vBCSTRet, vICMSSTRet e pST dos ICMS 60 e 500, com isso deverá conter essas informações no XML dos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
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O que cada tag significa?
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|---|
| vBCSTRet– Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST . O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. |
| vICMSSTRet – Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST. O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. |
| pST– Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. |
-
- Deverá ser informado no XML a Base de Cálculo do ICMS com Substituição Tributária/ Valor Total do ICMS com Substituição Tributária. Essas informações deverão estar de acordo com a nota fiscal da compra da mercadoria e deverão também ser destacadas nas Observações Complementares do documento.
- ICMS CST 60 e CSOSN 500
Nestes itens não existe cálculo, mas como CST 60 e CSOSN 500, é preciso informar o valor do ICMS ST retido anteriormente. É o valor do ICMS ST pago na estrada da mercadoria.
Para o preenchimento desses campos usamos usamos o mesmo cálculo* nos dois tipos de ICMS:
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Operação
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Quantidade
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BC Unitário
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Valor ICMS ST
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|---|---|---|---|
| Entrada | 2 | 40 | 9,50 |
| Entrada | 1 | 20 | 6,50 |
vBCSTRet = (2 * 40) + (1 * 20)
vBCSTRet = 80 + 20
vBCSTRet = 100.00
vICMSSTRet = (2 * 8,50) + ( 1 * 6,50)
vICMSSTRet = 19.00 + 6,50
vICMSSTRet = 25,50
CST 60:

CSOSN 500:

*Os valores usados nesses exemplos são valores fictícios e tem como único objetivo facilitar o entendimento e elaboração dos cálculos.
E por fim adicionado o total dos valores referente a BC de calculo do ICMS ST e o Total do ICMS com ST
EXEMPLO 02: OPERAÇÕES DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL (Revenda)
- Nas vendas internas destinadas ao consumo deverão ser preenchidas as seguintes tag’s pRedBCEfet, vBCEfet , pICMSEfet e vICMSEfet dos ICMS CST 60 e CSOSN 500, com isso deverá conter essas informações no XML do documentos eletrônicos emitidos.
O que cada tag significa?
pRedBCEfet– Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF. vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet) pICMSEfet– Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF. vICMSEfet – Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF. Essas tag’s são refentes ao ICMS efetivo e foram determinados pelo Encat nos projetos de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica como um grupo facultativo, deixando a cargo das UF’s definirem como ele vai ser utilizado.
Atualmente ainda tem muito o que se discutir sobre essa informação, mas o ICMS Efetivo. até agora somente a UF de SP utilizava esse ICMS. Pelo que se entende o ressarcimento do ICMS Efetivo por Substituição tributaria ocorre quando ele for pago a mais se o produto em questão estiver na lista do produtos por ST na Sefaz de SP, caso contrário a Empresa não terá direito a efetivação do ressarcimento.
Deverá ser informado no XML a Base de Calculo do ICMS (igualmente ao valor da venda) X Alíquota interna do produto = Valor do ICMS
- ICMS CST 60 e CSOSN 500
Nestes itens não existe calculo, mas como CST 60 e CSOSN 500, é preciso informar o valor do ICMS ST retido anteriormente. É o valor do ICMS ST pago na entrada da mercadoria. Para o preenchimento desses campos usamos usamos o mesmo cálculo* para os dois tipos de ICMS:
pRedBCEfet= 20%vBCEfet= 250,00pICMSEfet= 5%
vICMSEfet= 250*5= 12.50
CST 60:

CSOSN 500:

*Os valores usados nesses exemplos são valores fictícios e tem como único objetivo facilitar o entendimento e elaboração dos cálculos.
Agora para maior entendimento vou explicar os dois exemplos em meras demonstrações.
Exemplo 01:
Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:
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Valor da Mercadoria
|
500,00
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|---|---|
| CST ICMS | 10 |
| MVA | 50% |
| Alíquota | 18% |
| ICMS próprio | 90,00 |
| Base ICMS ST | 800,00 |
| ICMS ST | 45,00 |
| ICMS Retido Anteriormente | 0,00 |
ICMS próprio = 500*18% = 90,00
ICMS ST = 90*50%= 45,00
Atacado vende esta mesma mercadoria para o Comércio da seguinte maneira:
|
Valor da mercadoria
|
1.000,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 60 |
| MVA | 0,00 |
| Alíquota | 0,00 |
| ICMS próprio | 0,00 |
| Base ICMS ST | 0,00 |
| ICMS ST | 0,00 |
| Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente | 800,00 |
| ICMS Retido anteriormente | 144,00 |
ICMS Retido anteriormente: 800*18%(mesma alíquota usada no calculo anterior)= 144,00
Comércio vende esta mesma mercadoria para o Consumidor final da seguinte maneira:
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Valor da mercadoria
|
1.200,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 60 |
| MVA | 0,00 |
| Alíquota | 0,00 |
| ICMS próprio | 0,00 |
| Base ICMS ST | 0,00 |
| ICMS ST | 0,00 |
| Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente | 800,00 |
| ICMS Retido anteriormente | 144,00 |
| Base do ICMS Efetivo | 800,00 |
| ICMS efetivo | 144,00 |
ICMS Efetivo= 800*18%=144,00
Neste exemplo 01 não teve saldo credor e nem saldo devedor, nesse caso a apuração fica igual a 0 (zero), pois a indústria recolheu 144,00 e o cálculo do ICMS efetivo na venda ao consumidor final também foi 144,00.
Exemplo 02:
Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:
|
Valor da Mercadoria
|
500,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 10 |
| MVA | 50% |
| Alíquota | 18% |
| ICMS próprio | 90,00 |
| Base ICMS ST | 800,00 |
| ICMS ST | 45,00 |
| ICMS Retido Anteriormente | 0,00 |
ICMS próprio = 500*18% = 90,00
ICMS ST = 90*50%= 45,00
Atacado vende esta mesma mercadoria para o Comercio da seguinte maneira:
|
Valor da mercadoria
|
1.300,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 60 |
| MVA | 0,00 |
| Alíquota | 0,00 |
| ICMS próprio | 0,00 |
| Base ICMS ST | 0,00 |
| ICMS ST | 0,00 |
| Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente | 800,00 |
| ICMS Retido anteriormente | 144,00 |
ICMS Retido anteriormente: 800*18% (mesma alíquota usada no cálculo anterior) = 144,00
Comércio vende esta mesma mercadoria para o Consumidor final da seguinte maneira:
|
Valor da mercadoria
|
1.500,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 60 |
| MVA | 0,00 |
| Alíquota | 0,00 |
| ICMS próprio | 0,00 |
| Base ICMS ST | 0,00 |
| ICMS ST | 0,00 |
| Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente | 800,00 |
| ICMS Retido anteriormente | 144,00 |
| Base do ICMS Efetivo | 600,00 |
| ICMS efetivo | 108,00 |
ICMS Efetivo: 600*18% = 108,00
Neste caso o comércio terá um saldo credor no valor correspondente a 36,00, pois a indústria recolheu 144,00 e o cálculo do ICMS efetivo na venda ao consumidor final foi 108,00.
Exemplo 03:
Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:
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Valor da Mercadoria
|
500,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 10 |
| MVA | 50% |
| Alíquota | 18% |
| ICMS próprio | 90,00 |
| Base ICMS ST | 800,00 |
| ICMS ST | 45,00 |
| ICMS Retido Anteriormente | 0,00 |
ICMS próprio = 500*18% = 90,00
ICMS ST = 90*50%= 45,00
Atacado vende esta mesma mercadoria para o Comercio da seguinte maneira:
|
Valor da mercadoria
|
1.300,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 60 |
| MVA | 0,00 |
| Alíquota | 0,00 |
| ICMS próprio | 0,00 |
| Base ICMS ST | 0,00 |
| ICMS ST | 0,00 |
| Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente | 800,00 |
| ICMS Retido anteriormente | 144,00 |
ICMS Retido anteriormente: 800*18% (mesma alíquota usada no calculo anterior) = 144,00
Comércio vende esta mesma mercadoria para o Consumidor final da seguinte maneira:
|
Valor da mercadoria
|
1.500,00
|
|---|---|
| CST ICMS | 60 |
| MVA | 0,00 |
| Alíquota | 0,00 |
| ICMS próprio | 0,00 |
| Base ICMS ST | 0,00 |
| ICMS ST | 0,00 |
| Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente | 800,00 |
| ICMS Retido anteriormente | 144,00 |
| Base do ICMS Efetivo | 1.500,00 |
| ICMS efetivo | 270,00 |
ICMS Efetivo= 1500*18%=270,00
Neste caso o comércio terá um saldo devedor de 126,00, pois a indústria recolheu 144,00 o cálculo do ICMS efetivo na venda ao consumidor final foi 270,00.
OBS: Ao final de cada período de apuração, deverá apurar o valor a complementar (ICMS-ST a pagar) ou o valor a restituir (restituição).
O que fazer quando o valor da base de cálculo da ST não constar na nota de aquisição?
A solução consiste na emissão de uma nota complementar ou carta de correção, pelo fornecedor da mercadoria, com informações de vBCSTRet e vICMSSTRet. Portanto isso significa que o comprador deverá solicitar ao seu fornecedor que envie essas informações necessárias. A nota complementar pode ser utilizada apenas nos casos em que houver complemento de valor, já a carta de correção pode ser utilizada nos demais casos, mas carregará a informação em campo não estruturado.
IMPORTANTE: na hipótese de mercadoria recebida onde o documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para débito de responsabilidade por substituição tributária, e quando não for possível identificar o valor que serviu de base para a retenção do importo quando da ultima aquisição da mercadoria pelo estabelecimento, fica facultado até o dia 30/04/2019 para contribuinte com o regime tributário de Lucro Presumido, apurar o montante do imposto de forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído.
Assim, o valor do imposto presumido será calculado através da seguinte fórmula:
Valor do ICMS = Valor da Operação X Alíquota Interna
Ou seja, aplica-se a alíquota interna sobre o valor da operação, sem MVA.
O valor do ICMS presumido correspondente as mercadorias em estoque destinadas a saída a consumidor final deste estado, recebidas com substituição tributária quando apurado, deverá se adjudicado em 3 (três) parcelas mensais, iguai e sucessivas e não mais 6 (parcelas).
Conclusão:
Conforme visto acima, o decreto é voltado para duas situações: Operações Não Destinadas ao Consumidor Final e Operações Destinadas ao Consumidor Final e para orientar os contribuintes sobre o preenchimento dessas informações a Sefaz do Rio Grande do Sul emitiu uma documentação explicando mais detalhadamente como seria o preenchimento de cada uma dessas situações, para obter essa documentação é só clicar aqui.
Confira também em nosso blog um post direcionado somente para explicações do ICMS Efetivo.
Faça o download desses documentos emitidos em formato TXT, JSON e XML: ICMS 60, ICMS 500.
Fontes: Sefaz Rio grande do Sul, ACI

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1. Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente é 750,00 não 800,00
ICMS ST = 45*50%= 45,00 -> não da para entender este cálculo
Olá Mário, tudo bem?
Agradecemos a sua excelente observação. Já corrigimos os valores no post.
Grande abraço!
só não ficou claro o MVA que pelo que se tem informação deve ser destacado na venda ao consumidor, e a base do ICMS Efetivo, na venda ao consumidor final (R$ 600,00 no exemplo acima) é retirada ou calculada a partir de onde?
Olá Sérgio, tudo bem?
Os valores mencionados no post são fictícios, apenas para demonstrar como é realizado o cálculo.
Para a formação dos valores corretos sugerimos que contate seu Contador, pois são muitos fatores que influenciam diretamente neles.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
tem erros de cálculo no exemplo:
1 – Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:
ICMS ST = 45*50%= 45,00
3. Comércio vende esta mesma mercadoria para o Consumidor final da seguinte maneira:
ICMS Efetivo = 1500*18% = 108,00
Olá Sérgio, tudo bem?
Agradecemos pela sua Observação. Já corrigimos os valores.
Grande abraço!
se a intenção não é dar uma sequencia correta ao exemplo, façam em momentos diferentes, pois do jeito mostrado, se tem a impressão exata de ser uma sequencia com as formulas e os valores sendo repassados até o consumidor final.
acho que estão confundindo mais que explicando.
Olá Sérgio.
Muito obrigado pelas observações, através delas nós podemos constatar que algumas informações estavam realmente confusas e a partir disso revisamos e atualizamos o nosso conteúdo.
Peço que leia novamente e veja se ficou mais esclarecido.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Caros, a iniciativa é louvável, mas, está difícil:
1) Da onde veio a base de cálculo dos exemplos, de 800 reais ? Na minha conta, deveria ser 750. Já vi críticas anteriores, disseram que ajustaram no post, mas pelo visto não ajustaram.
2) Se a base é 750, o valor do ICMS já pago (normal + ST) não é mais 144, e sim 135 (normal 90 e ST 45). Então tem que corrigir isso também;
3) Por que no Ex. 2 a venda final indica uma base de 800 (que deveria também ser alterada para 750) e depois uma base de 600 ? Qual a justificativa para a base reduzir para 600 ? Por que a base não é integral como é a do Ex. 3 (1500 x 18%) ?
4) Afinal, qual a diferença do Ex2 e do ex3, além obviamente do preço (1200 em um e 1500 em outro) ?
Abraço,
Olá Eber, tudo bem?
Os valores são fictícios, pois a intenção do post é de informar como é feito o cálculo e não de onde são tirados os valores, pois isso depende de outras variáveis como por exemplo os valores das notas em que foi comprado o produto.
A diferença entre os cálculos é que um não é para consumidor final e o último é destinado a consumidor final tendo o cálculo do ICMS Efetivo.
Lembrando também que já foram feitos os ajustes informados pelos nossos leitores e se a duvida é saber de onde surgem os reais valores para você utilizar esse cálculo em seu dia a dia, aconselho entrar em contato com o contador da empresa pois ele te auxiliará com mais clareza.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
OI Leonardo, obrigado pela resposta. Entendi perfeitamente que é fictício, mas, ainda que fictício, entendo que deve haver coerência no exemplo, por isso minhas críticas e perguntas. Quando questiono “de onde vem”, espero uma resposta matemática, baseada na hipótese do exemplo. É o caso do exemplo onde você cita a base de cálculo como sendo 600. Por que 600? Por que não 1.200 ? Houve redução na base de cálculo? Por que no exemplo seguinte a base é 1.500 (valor integral da venda)?
Imaginei também que os exemplos tinham destinatários distintos, mas os textos não passam essa clareza de que uma venda é para consumidor final e a outra não.
Fica ainda minha sugestão de correção do POST. Grande abraço e obrigado.
Prezados,
Tenho uma dúvida com relação às tags para o Estado do rio Grande do Sul
Nos casos acima citados foram informados os valores do ICMS retido anteriormente, assim como o da Base de cálculo.
Na NT 2018.005 não informa, para efeitos do cálculo do ICMS efetivo a sua obrigatoriedade
Realmente é necessário informar?
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente 800,00
ICMS Retido anteriormente 144,00
Olá Maurício, tudo bem?
É necessário pois essas informações compõem os outros cálculos do ICMS. Lembrando também que elas devem ser destacas na NFe que você adquiriu o produto e apenas repassar esses valores em seus cálculos.
Caso essas informações não venham na sua NFe você tem o direito de solicitar ao o emitente essas informações.
Espero ter ajudado.
Grande abraço.
bom dia! e como fica a nota se eu vender um produto que tem ST para um revendedor do simples nacional no RS?
Boa tarde poderia tirar uma duvida, então esse valor de ICMS de ser incluído no peço final da mercadoria destinada ao consumidor. Porque esse valor aparece no XML e altera o valor do lucro