Modalidades de Frete CIF e FOB sofreram pequenas alterações na NFe 4.00.
O layout de emissão da NFe 4.00 teve algumas alterações e isso não é mais novidade, mas o que muita gente ainda não percebeu foram as mudanças nas Informações de Transporte, mais precisamente nas modalidades de Frete CIF e FOB.
No grupo das informações dos transportadores foram acrescentadas algumas modalidades e também algumas informações nas modalidades já existentes conforme NT 2016_002_v1_60.

A modalidade 0=Por conta do emitente e a modalidade 1=Por conta do destinatário/remetente já constavam na versão 3.10. Na NFe 4.00 aparecem também as iniciais CIF e FOB entre parenteses no final de cada uma delas. Vamos explicar o significado de cada uma delas:
Estas siglas CIF e FOB servem para identificar quem é o responsável pelos custos e riscos do frete: o comprador ou o fornecedor. Elas fazem parte do Incoterms – Termos Internacionais de Comercio que são responsáveis pelas obrigações legais do Importador e do Exportador.
CIF
Essa sigla significa Cost, Insurance and Freight que em português quer dizer “Custo, seguro e frete”. É utilizada quando o responsável por todos os custos e riscos da mercadoria é a empresa fornecedora da mercadoria e essa “responsabilidade” termina no momento em que chega a seu destino final, ou seja, quando ela é entregue ao comprador.
Esse tipo de modalidade é muito utilizada em importações por trazer mais segurança ao transporte da mercadoria e por ser um tipo de contrato de transporte internacional entre o comprador e o vendedor. Nessa modalidade quem paga os custos e assume toda a responsabilidade sobre o produto é a empresa fornecedora da mercadoria. Somente é considerado como uma mercadoria entregue quando está de posse do comprador.
FOB
A sigla FOB significa Free On Board que em português quer dizer “Livre a bordo”. Neste caso quem assume todos os ricos e custos do frete é o comprador da mercadoria assim que ela é despachada.
Essa modalidade é usada quando a empresa fornecedora não assume mais os riscos a partir do embarque, pois sua única responsabilidade é entregar a mercadoria ao transportador. Quem paga os custos e assume as responsabilidades do frete é o destinatário, já sendo considerado mercadoria entregue pelo emitente no momento que é entregue ao transportador. Em casos de importação quando ela é colocada no navio, por exemplo, não é mais de responsabilidade do fornecedor.
Conclusão
Frete CIF e FOB são fáceis de diferenciar, CIF é quando a empresa emitente da NFe é responsável pela entrega e custos da mercadoria, trazendo mais tranquilidade ao comprador e o FOB é quando o responsável pela entrega e custos é o destinatário, sendo assim mais favorável para os vendedores pois ficam isentos da responsabilidade no momento que a mercadoria é entregue ao transportador.
Autor: Jeniffer Sampaio
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MODALIDADE 9- SEM OCORRÊNCIA DE TRANSPORTE QUEM PAGA O FRETE????