Qual a diferença entre CFe SAT, NFe, NFCe e NFSe?

CFe SAT, NFe, NFCe e NFSe

Você sabe a diferença entre CFe SAT, NFe, NFCe e NFSe?

Estar atento as obrigações da sua empresa geralmente é um assunto que muita gente acaba deixando nas mãos do contador. É claro que o apoio dele é necessário, mas você saber o que sua empresa emite é de muita importância também. CFe SAT, NFe, NFCe e NFSe, você reconhece estes termos? Estar por dentro de tudo que acontece na sua empresa tem como beneficio saber questionar as pessoas que exercem as atividades dentro dela, seja por algum erro ocorrido ou até mesmo para reconhecer o trabalho das pessoas que fazem com que a produtividade da sua empresa tenha um resultado positivo.

Portanto, é de extrema necessidade que o empreendedor esteja atento às obrigações das empresas . Por isso, todo empreendedor precisa conhecer os tipos de documentos fiscais que existem e a diferença entre os tipos de notas e cupons fiscais para entender em caso de obrigatoriedade em seu negócio.

Vamos a elas!

Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) é “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes”

A NFe, modelo 55, substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1A nas operações entre contribuintes e possui as seguintes características:

  • Formato digital no padrão XML (Extended Markup Language);
  • Garantia de autoria e integridade, certificadas através de assinatura digital do emitente;
  • Confirmação da entrega do documento digital pelo fisco.

De maneira simplificada, a empresa emissora de NFe gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido, pela Internet, para a Secretaria de Estado da Receita, que fará uma pré- validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após o recebimento da NFe, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará a consulta, através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo da NFe será ainda transmitido, pela Secretaria de Estado da Receita, para a Receita Federal do Brasil, que será repositório nacional de todas as NFes emitidas e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação e respectivamente, para a SUFRAMA, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas, ou outros órgãos interveniente no processo que tenha celebrado convênio com os Estados.

Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressos, em destaque, a chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da NFe na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NFe, pois contém a chave de acesso da mesma, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NFe, através dos sites das Secretarias de Fazenda Estaduais Autorizadoras ou Receita Federal do Brasil.

O contribuinte destinatário, não emissor da NFe, poderá utilizar os dados contidos no DANFE para escrituração da NFe, e o contribuinte emitente realizará a escrituração a partir dos arquivos das Notas emitidas e recebidas.

Em ambos os casos, a validade ficará vinculada à efetiva existência da NFe nos arquivos das Secretarias de Fazenda Estaduais, envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NFe.

O Exemplo de uma Danfe NFe:

Cupom Fiscal Eletrônico (NFCe)

O intuito da NFCe é dar mais segurança e agilidade para o fisco e também para o comerciante contribuinte.

A cada venda de um estabelecimento comercial as informações são transmitidas para a Secretaria da Fazenda e esses dados podem ser consultados posteriormente.

A NFC-e modelo 65 substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. A Obrigatoriedade de emissão da NFCe varia para cada estado, por isso é importante consultar a Sefaz do seu estado para maiores informações. Para emissão da NFCe o contribuinte deverá credenciar-se junto a Receita da Secretaria do seu Estado.

Com este credenciamento será possível gerar o CSC ( Código de segurança do Contribuinte) para  a emissão da NFCe.

O Cupom Fiscal Eletrônico se enquadra somente nas operações de venda presencial ou venda para entrega em domicilio final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe).

A diferença entre o Cupom Fiscal Eletrônico (modelo 65) e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) é que não há necessidade de preenchimento de informação do destinatário exceto nas hipóteses abaixo:

  • Quando o valor total da operação ultrapassar o valor de R$10.000,00 (dez mil reias)
  • Quando for solicitado a emissão do cupom pelo adquirente da mercadoria
  • Independente do valor total da operação, quando houver entrega a domicilio do bem ou da mercadoria, deverá ser informado o endereço do adquirente.

O prazo para cancelamento do cupom é de apenas 24 horas.

Exemplo de uma Danfe NFCe:

Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CFe SAT)

SAT significa Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Esse sistema tem como objetivo documentar de forma eletrônica todos os arquivos e operações do comércio de varejo no Estado de São Paulo. Serve como substituto das emissões dos cupons fiscais deixando mais simples os tramites legais dos tributos.

Para a emissão do SAT modelo 59 não é necessário ter internet no local, porem dentro do prazo de no máximo 10 dias precisará se conectar à internet para o envio das notas armazenadas na Sefaz. Um único aparelho pode atender várias lojas.

A diferença do SAT (modelo 59) para a NFCe (modelo 65) é que para a utilização do SAT é necessário adquirir um aparelho SAT específico e um software homologado junto a Sefaz. O documento auxiliar é impresso em qualquer tipo de impressora térmica comum, dispensando o uso da impressora fiscal. Ele só funciona com Java 32 bits e é utilizado somente no estado de São Paulo.

Veja agora um exemplo de um CFe SAT:

Saiba mais sobre O que muda para você que já utiliza a NFC-e para a integração do SAT? e como está o Cronograma do SAT em SP

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) dever ser emitida no site da prefeitura em que o serviço foi prestado. O principal desafio é existir um padrão de emissão para os órgãos municipais. Alguns municípios exigem certificado digital, login, senha entre outras coisas, ou seja, as exigências podem variar de um estado para outro.

A diferença entre NFSe e NFe (modelo 55) é que a NFSe tem a função de registrar a prestação de serviços na cidade da prestação. Um exemplo bem prático é quando você vai em uma oficina mecânica, ao comprar uma peça nova para o seu carro é emitida uma NFe, mas se você vai fazer uma revisão ou ajustes no seu carro é feita um NFSe.

Veja um exemplo de NFSe da cidade de Caxias do Sul – Rio Grande do Sul.

A NFSe é administrada pelas Prefeituras, e cada cidade possui o seu próprio layout. Dentre as novidades aguardadas para este ano, está a unificação do layout, em que se tornará padrão em Ambiente Nacional.

Saiba mais:  Novidades sobre DFe

Conclusão:

As obrigações fiscais de cada empresa, variam muito de acordo com o estado que será sua emissão. Portanto, a consulta com um contador e a Secretaria da Fazenda é de extrema necessidade. Mas ao ler esse artigo garanto que a conversa com o seu contador já será diferente, né? Estar por dentro do que significa cada documento fiscal emitido em sua empresa fará uma grande diferença. Outra dica importante é que cada documento fiscal emitido deve ser armazenado por até 5 anos, sob pena de multa.

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Autor: Jeniffer Sampaio


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2 comentários em “Qual a diferença entre CFe SAT, NFe, NFCe e NFSe?

  1. CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS Responder

    BOM DIA! OS SENHORES VENDEM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE NOTAS FISCAIS ELETRONICAS EMITIDAS POR NOSSA EMPRESA E PARA VERIFICAR QUAIS EMPRESAS EMITIRAM NOTAS EM FAVOR DE NOSSA MATRIZ e FILIAL?

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