Olá desenvolvedor. Neste artigo explicaremos o cronograma SAT fiscal.
No último post explicamos tudo sobre o SAT e hoje queremos falar sobre como está o cronograma SAT fiscal.
O Cronograma já está em andamento no estado de São Paulo.
A obrigatoriedade do SAT Fiscal entrou em vigor a partir do dia 01/07/2015. Os primeiros estabelecimentos que se enquadraram na nova legislação foram os postos de combustíveis classificados no CNAE 4731-8/00.
A sequência de implantação se dará da seguinte forma
1) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
2) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
3) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
4) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.
Porém, de acordo com o Artigo 27 – IV diz o seguinte:
“em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que, a partir de 01-07- 2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.”
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