Conforme publicado na Sefaz em 09/11/2022, a NT 2022.003 divulga novos campos e regras de validação da NFe versão 4.0 para 2023.
Atenção aos Prazos!
Ambiente de produção: 07/02//2023
Ambiente de homologação: 03/04/2023
Alterações de Campos:
1- Inclusão do Referenciamento de NFe por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig)
Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NFe com o código numérico zerado.
Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NFe referenciada. A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NFe de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
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2- Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)
O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências.

3- Alterações de Regras de Validação *RV
Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100:
Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NFe com finalidade diferente de normal.

BA. Documento Fiscal Referenciado
4- Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14
Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física
C. Identificação do Emitente

5- Criação da Regra de Validação I08-186
O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NFe com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFCe e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.
I. Produtos e Serviços

6- Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198
Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NFe de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.
I. Produtos e Serviços

7- Alteração da Regra de Validação: N17c-30
Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NFe.
N. Item / Tributo: ICMS

8- Alteração da Regra de Validação: ZD02-10
Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
ZD. Informações do Responsável Técnico

9- Criação da Regra de Validação 3BA02a-10
Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.
Banco de Dados: NFe Referenciada

10- Alteração da Regra de Validação: 7C21-10
A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.
Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ

Novos códigos de Rejeição:
Rejeição 951: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal. [nOcor:nnn]
Rejeição 952: Chave de Acesso referenciada com a mesma Chave Natural da Nota Fiscal atual [nOcor:nnn]
Rejeição 953: Informado ECF referenciado para CFOP 5.929 em UF que não permite essa referência
Rejeição 475: Operação não permitida para não contribuinte [nItem:999]
Rejeição 474: FCP não deve ser destacado na NFe conforme legislação estadual [nItem:999]
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