Confira Nossa Análise Técnica da NT 2015.002 v1.41

NT 2015.002 v1.41

Olá desenvolvedor. Neste artigo você verá a nossa análise técnica sobre a NT 2015.002 v1.41. Boa leitura!

No dia 26/08/2016 foi lançada a versão NT 2015.002 v1.41. As alterações previstas nesta NT não afetam nossos clientes de forma direta, porém como podemos perceber muitos campos sofreram alterações em suas regras, seguem as regras alteradas grifadas em negrito:

Prazo previsto para a implementação desses ajustes é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/09/16;
o Ambiente de Produção: 10/09/16.

Alterações introduzidas na versão 1.41

  • Aperfeiçoada a redação das mensagens de erro das regras de validação do grupo “BA. Documento Fiscal Referenciado” para esclarecer que o número de ordem constante na mensagem identifica a chave de acesso em que foi encontrado erro conforme sua ocorrência;
           Grupo BA – Documento Fiscal referenciado sofreu alterações na validação das seguintes mensagens de rejeição:

Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Dígito Verificador inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com UF inválida[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com CNPJ inválido[nOcor:nnn
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Número inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e [nOcor:nnn]
Rejeição: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida [nOcor:nnn]
Rejeição: NF de produtor referenciada com data de emissão inválida [nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Dígito Verificador inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com UF inválida[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com CNPJ inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada com Número inválido[nOcor:nnn]
Rejeição: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e [nOcor:nnn]

  • Alterada a regra C18-14 para não permitir inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST) nas operações internas.
Grupo do Emitente

347 Rejeição: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual

  • Incluída a regra C21-10 para não permitir emitente com código de regime tributário com excesso de sublimite (CRT=2) para a UF.

Grupo do Emitente

812 Rejeição: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF

  • Incluído nas regras I04-10, I08-04 e I08-144 uma mensagem complementar na rejeição para mostrar o número do item em que ocorreu a rejeição.

Grupo Produtos e Serviços

373 Rejeição: Descrição do primeiro item diferente de NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL [nItem:nnn]

770 Rejeição: CFOP Inexistente [nItem:nnn]

328 Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria [nItem:nnn]

  • Aperfeiçoada a redação do texto introdutório que resume as alterações em regras de validação deixando mais clara a intenção da modificação efetuada na RV I08-140;
Alteração em Regras de Validações (RV)

Na Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadora, aceitar os CFOP 1.949 ou 2.949 apenas no caso de devolução de venda de consumidor final não contribuinte (RV: I08-140);

  • Alterada a regra I08-180 para a critério da UF aceitar NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 referenciando uma NFC-e (modelo 65).
    Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e [nItem:nnn]
  • Excluída a regra K01-10 para permitir o grupo de detalhamento específico de medicamentos na NFC-e.

Grupo de Medicamentos
Rejeição: NFC-e com grupo de Medicamentos

  • Incluída a regra YA04a-20 para não permitir o tipo de integração de pagamento como “pagamento não integrado”. Sendo essa nova regra facultativa por UF. 

Formas de Pagamento

737 Rejeição: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado

  •  Incluída a regra ZA01-30 para não permitir o grupo exportação (id: ZA01, tag: exporta) na NFC-e.

Grupo Informações de Comércio Exterior

814 Rejeição: Nota Fiscal com grupo de comércio exterior

  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-24, ZX02-32, ZX02-40, ZX02-60, ZX02-64, ZX02-72, ZX02-80, ZX02-88, ZX02-92, ZX02-100, ZX02-112.

Grupo de Informações Suplementares da Nota Fiscal

Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (chAcesso)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (nVersao)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (tpAmp)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (dhEmi)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal (dhEmi)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (vNF)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (vICMS)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (digVal)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal (digVal)
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (cIdToken)         
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (cHashQRCode)         

  •  Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-20, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120, mantendo uma observação “Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF”.
Grupo de Informações Suplementares da Nota Fiscal

Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ
Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa
Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado       

  • Incluído nas regras ZX02-20, ZX02-100 e ZX02-104 uma observação incluindo o link do Encat, onde o contribuinte pode obter mais informações sobre o CSC e o QRCODE.
        Grupo de Informações Suplementares da Nota Fiscal

Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (cIdToken)
Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ

  • Incluída a regra ZX02-22 para não permitir QR-Code com sequência de escape para o e-comercial ‘&’.
           Grupo de Informações Suplementares da Nota Fiscal

Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto       

Resumo

Esta Nota Técnica trata de diferentes assuntos, conforme segue:

A. Consulta Situação da Nota Fiscal Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornandounicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.

B. Enquadramento Legal: IPI / ICMS Definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016.

C. Regras de Validação Diversas A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

D. NFC-e: Ambiente de Homologação Alterados os controles para a autorização de uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas).

E. NFC-e: Prazo de Tolerância no envio para a SEFAZ Mantida a tolerância de 5 minutos no atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário do servidor da empresa e do servidor da SEFAZ. Eliminada a tolerância anterior de 10 minutos. Para o Evento de Cancelamento, foi incluída a mesma tolerância de 5 minutos de atraso no envio, devido ao sincronismo de servidores citada anteriormente.

F. NFC-e: Grupos de Tributação vinculados com CFOP Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFC-e.

G. NFC-e: Utilização na operação de venda de combustível Viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis.

H. NFC-e: Formas de Pagamento Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área.

I. NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e
O Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação, garantindo a qualidade desta informação.

Fonte: Portal NF-e


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