A conformidade fiscal em São Paulo atingiu um novo nível de exigência! A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou o Decreto nº 69.981/2025 e a Portaria SRE nº 70/2025, tornando obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65).
Conforme divulgado na Nota Técnica 2019.0001 v1.70.

Esta não é apenas uma mudança de campo; é um aprimoramento na fiscalização que exige que sua empresa mapeie e codifique cada benefício de ICMS que utiliza.
O Cronograma Crítico para Contribuintes Paulistas
O prazo para se adequar é crucial e inadiável:
| Fase | Data de Início | O que Acontece |
| Ambiente de Testes | Janeiro de 2026 | Período para homologação e validação de sistemas. |
| Obrigatoriedade Efetiva | 6 de abril de 2026 | Documentos fiscais sem o cBenef correto serão rejeitados pela SEFAZ-SP. |
O Que É o cBenef e Por Que Ele é Tão Importante?
O cBenef é um código alfanumérico que deve ser informado na nota fiscal eletrônica para identificar o tipo de benefício fiscal do ICMS aplicável à operação.
Sua obrigatoriedade se aplica quando a operação está amparada por:
- Isenção
- Não Incidência
- Redução da Base de Cálculo
- Suspensão
- Diferimento
- Regime Especial de Tributação (aplicação de percentual sobre a receita bruta)
A medida visa trazer maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais, permitindo que a SEFAZ-SP monitore o uso de benefícios item a item.
Clique aqui e veja a lista com os códigos de Benefícios fiscais a serem preenchidos no campo cBenef, conforme publicado pelo Governo de São Paulo.
Caso, tenha problemas no link, clique para realizar o download da Tabela CST x cBenef – PDF, Tabela CST x cBenef - Excel e Tabela CST x cBenef – ODS.
Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco!