Entrou em Vigor a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.
Conforme informações contidas na NT 2018.001 da NFe, no dia 1º de Outubro de 2018, foi liberada a Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica em Ambiente de Produção.
Essa Nota Técnica informou as alterações necessárias no Layout da NFe para que fosse possível emitir a nota informando apenas o CPF e a Inscrição Estadual do emitente.
Conforme o Ajuste SINIEF 23/18 a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural será Obrigatória a partir de 1º/01/2020, portanto todos os Produtores Rurais deverão se adequar até 31/12/2019.
Alguns Estados anteciparam esta Obrigatoriedade, como Mato Grosso e Bahia:
MATO GROSSO
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural será obrigatória no Estado de Mato Grosso a partir de 1º de Julho de 2019, conforme o Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de Novembro de 2018.
BAHIA
No Estado da Bahia os Produtores terão até o dia 30 de Junho de 2019 para se adequar as novas regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural.
Paraná
A Secretaria da Fazenda do PR estabeleceu a obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Produtor no Paraná a partir de 1º de Julho de 2020.
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