Nota Fiscal de Produtor Rural – NFPe no Paraná será Obrigatória

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Confira a Data de Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Rural – NFPe no Paraná

A Receita Estadual do Paraná informou que será obrigatória a emissão da NFPe (Nota Fiscal de Produtor Rural) em todas as operações interestaduais a partir do dia 1ª de Julho de 2020, a conforme previsto na NPF nº 031/2015, item 25-A.1.

Aviso Sefaz:

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º/7/2020, todas as operações interestaduais de produtor rural deverão ser realizadas por meio da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFPe, modelo 55, conforme previsto na NPF nº 031/2015, item 25-A.1.
Nas operações internas, ou seja, aquelas realizadas com destinatários dentro do Estado do Paraná, o produtor poderá emitir qualquer uma das notas fiscais (NFPe ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel).

Com a emissão da NFPe o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais, tudo será feito via internet, no portal Receita/PR, mediante acesso em ambiente seguro e utilização de chave e senha.

O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Dessa forma, é muito importante manter chave e senha de acessos em segurança, não fornecendo estes dados a terceiros.

ORIENTAÇÕES: Para emitir a NFPe, o Produtor Rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO necessitará, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha. As orientações sobre como se tornar usuário do Receita/PR podem ser obtidas na página da Fazenda. A emissão da NFPe é realizada no portal Receita/PR – menu Produtor Rural. 

Além disso, o Produtor Rural deverá manter seu cadastro atualizado na Prefeitura Municipal, pois a emissão da NFPe está condicionada ao cadastro ativo e atualizado. O endereço da propriedade deve estar completo.

Caso queira, o Produtor Rural titular poderá indicar associado(s) responsável(eis) autorizado(s) a emitir NFPe em seu nome. Esta função está disponível no Portal Receita/PR / menu Produtor Rural > Autorização – Associados > Autorizar – Associados.

Maiores orientações sobre como emitir NFPe estão disponíveis na página do SPED/PR.

Fonte: Sefaz PR


Nas operações realizadas dentro do estado do Paraná, o produtor poderá emitir tanto a Nota Fiscal eletrônica quanto a nota de produtor rural em papel.

Com a emissão da NFPe, todo o processo será realizado no portal Receita/PR, utilizando uma chave e senha de acesso, dessa forma o produtor não precisará ir até a prefeitura para prestar contas das suas notas.

A Sefaz orienta que para emitir NFPe o produtor titular da IE (Inscrição Estadual) no CAD/PRO, deverá efetuar seu cadastro no portal Receita/PR para obter sua chave e senha de acesso. Além disso ele deverá manter seu cadastro atualizado na Prefeitura Municipal, pois a emissão de NFPe está vinculada ao cadastro ativo e atualizado.

O Produtor também poderá indicar associados autorizados a emitir NFPe em seu nome, acessando o Portal Receita/PR / menu Produtor Rural > AutorizaçãoAssociados > AutorizarAssociados.

 Assinatura blog Luciano redonda

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