O que é uma Declaração de Conteúdo?
A Declaração de Conteúdo é um documento fiscal com as informações de um bem ou mercadoria sendo transportadas, sendo o remetente uma pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Ela é usada para “substituir” a nota fiscal nos casos onde o remetente não é obrigado a emitir nota fiscal, sendo assim, um documento essencial para garantir a integridade das mercadorias e auxiliar na fiscalização correta de impostos.
Apresentando: A Declaração de Conteúdo Eletrônica!
Atualmente, a Declaração de Conteúdo precisa ser feita manualmente, a mão ou preenchida online, mas a partir de Março de 2025, já será possível emitir uma Declaração de Conteúdo Eletrônica!
O DCe vem para substituir a Declaração de Conteúdo com uma emissão completamente digital e automatizada, diminuindo custos e facilitando a emissão deste documento.
Como emitir um DCe?
O DCe possibilita 5 tipos de emitentes diferentes, sendo estes:
- Aplicativo do Fisco, onde o usuário terá que ter uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, sendo que depois de realizar o cadastramento inicial, poderá emitir os DCes normalmente. Nesta situação a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do Fisco.
- Marketplace, onde o usuário pode usar a plataforma disponibilizada pelo Marketplace para usuários emitentes com CPF e CNPJs não contribuintes. Neste caso, a assinatura digital da DCe e seus eventos serão pelo Certificado Digital do Marketplace.
- Emissão própria, onde o usuário emitente pode usar uma plataforma própria com o seu sistema. Nesse caso, a assinatura digital será feita pelo certificado digital do emitente.
- Pela plataforma da Transportadora, onde o usuário pode usar a plataforma disponibilizada pela transportadora, neste caso para a assinatura digital será utilizado o certificado digital da transportadora.
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), onde o usuário emitente vai utilizar a plataforma disponibilizada pela ECT. A assinatura digital será feita com o Certificado Digital da ECT.
Quem deve emitir DCe?
Pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes devem emitir o DCe para o transporte de bens e mercadorias.
DCe pode ser impresso?
Sim, também foi instituído o formato impresso da da Declaração de Conteúdo Eletrônica, a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica, DACE.
O DACE deve ser disponibilizado ao destinatário dos bens, e ao transportador contratado. Este documento também deve ser fixado, de forma visível, junto à embalagem dos bens e mercadorias que estão sendo transportados.
A DCe pode ser cancelada?
Sim, em um período de 24 horas depois do DCe ser autorizada, o emitente pode pedir para cancelar a DCe, de acordo com o layout estabelecido no MODC.
Plataformas e Materiais
Você pode verificar as últimas notícias e informações sobre o DCe no Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica
E você pode verificar os manuais e ajustes SINIEF publicados sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica clicando neste link
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