Em dezembro de 2022, foi anunciado conforme o ATO COTEPE/ICMS Nº 123, publicado no Diário Oficial da União, a autorização da publicação do Manual de Orientação do Contribuinte, a versão 4.00 e alterações técnicas para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Desde então algumas NTs relacionadas a este assunto foram divulgadas, contendo nelas informações sobre a troca da versão 3.00 para a 4.00.
Mas o que é CTe, versão 4.00?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de natureza digital que é emitido e arquivado eletronicamente com o propósito de registrar as operações de prestação de serviços de transporte. Sua validade legal é assegurada pela assinatura digital do emissor, bem como pela autorização das autoridades competentes.
Atualmente, a emissão desse documento está sendo realizada na versão 3.00. No entanto, é importante mencionar que essa versão está caminhando para o seu término.
Ainda não é uma obrigatoriedade adotar a versão mais recente, à 4.00. Isso se dá pelo fato de que a versão 3.00 continua válida até que haja a desativação desta funcionalidade por parte da Sefaz.
Neste artigo você irá saber tudo sobre esta nova versão e tudo que você precisa saber sobre as alterações.
Veja o que foi alterado no layout de emissão para o CTe 4.00
- A versão 4.00 deve ser informado no arquivo de emissão;

- Removido o tpCTe=2: Emissão com o tipo de CTe em Substituição;

- No grupo do emitente do CTe, foi adicionado o campo CRT, que significa Código do Regime Tributário, esse campo é considerado de preenchimento obrigatório.

Vejas as modificações na regras de validações:
Evento de Inutilização
Na versão 4.00 não é mais possível realizar a Inutilização das numerações, nesta versão não poderá emitir o evento, caso tente poderá ter os seguintes erros:
- erro 404 (not found);
- Rejeição 998 – Serviço Desativado.
Eventos que deixarão de ser gerados pelas Sefaz Autorizadoras
- 440130 – Autorizado Redespacho, para o CTe, modelo 57;
- 440140 – Autorizado Redespacho intermediário, para o CTe, modelo 57;
- 440150 – Autorizado Subcontratação, para o CTe, modelo 57;
- 240150 – CTe de Anulação, para o CTe, modelo 57 e CTe OS, modelo 67.
Emissão do CTe de Substituição e Anulação
Além dessas alterações, a versão 4.00 para emissão do CTe trouxe novidades referente a emissão do CTe de Anulação e do CTe de Substituição.
Desde junho de 2023, entrou em vigor a implementação da versão 4.00 em produção, o transportador deverá ter em mãos a Manifestação de Prestação em Desacordo, assim, ele poderá emitir diretamente o CTe de substituição.
O CTe de Anulação não será mais possível emitir nesta nova versão.
Isso vale para CTe, CTe OS e GTVe, trazendo duas novas rejeições:
- 990 – Rejeição: Vedado a utilização do CTe de anulação ou substituição na versão 3.00, onde válida se e Tipo do CTe= 2 (Anulação) ou 3 (Substituição), deverá rejeitar o CTe.
- 991 – Rejeição: Dados do CTe de substituição não são permitidos na versão 3.00, onde valida o grupo de dados do CTe de substituição não pode ser informado (grupo: infCteSub).
Todas as regras de validações associadas ao CTe de Anulação e Substituição, perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passa por elas.
Emissão do CTe Interestadual não será mais Denegada
As hipóteses da denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir, agora será rejeitado ou autorizado.
Em caso de denegação, não será mais armazenado no banco de dados da Sefaz, bem como era antes. Isso vale tanto para CTe, como CTe OS e GTVe. Com isso, duas rejeições foram excluídas. São as seguintes:
- Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
- CTe está denegado na base de dados da SEFAZ
Nos eventos, a verificação da situação do CTe denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição.
Novas regras para o GTVe
A Rejeição 758: Existe CTe OS de Transporte de Valores autorizado há mais de 45 dias sem informar as GTV foi excluída! Em seu lugar, foi a adicionada a Rejeição 927: Informações da GTVe devem ser preenchidas para CTe OS de transporte de valores, onde valida se o tipo de serviço for igual a Transporte de Valores, logo o grupo de informações infGTVe precisa estar informado obrigatoriamente.
Qual é o prazo estabelecido para que a versão 3.00 do CTe entre ainda funcione?
Conforme publicado no Manual de Orientação do Contribuinte, informa que a versão 3.00 irá funcionar em paralelo com a 4.00 até dezembro de 2023.

Porém em contato da NS com algumas Sefaz, foi informado que a versão 3.00 irá funcionar até 31 de janeiro de 2024.
Veja abaixo as UFs que irão entrar em vigor a versão 4.00 após 31 de janeiro de 2024:
- Amazonas – AM
- Sergipe – SE
- Ceará – CE
- Paraná – PR
- Tocantins – TO
- Santa Catarina – SC
- Bahia – BA
- Mato Grosso – MT
Rio Grande do Sul, ainda não tem uma data definida e provavelmente no final do ano ou em 2024 acontecerá a desativação.
Minas Gerais informou que a versão 4.00 já está rodando, porém quando a versão 3.00 for desligada será avisado no portal SPED CTe.
Nós da NS já estamos preparados para emitir CTe na versão 4.00.
A equipe da NS se orgulha de apresentar nossa solução de software de integração avançada, que está completamente preparada para lidar com a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) na versão 4.00. Além de garantir a conformidade com as normas vigentes, nossa plataforma proporciona um ambiente seguro para a emissão e transmissão dos CTes, assegurando a autenticidade dos documentos por meio da assinatura digital.
Estamos empenhados em fornecer uma experiência eficiente e confiável aos nossos clientes, oferecendo uma integração perfeita com os projetos existentes. Independentemente de ser um usuário da versão anterior ou um novo usuário, nossa equipe está pronta para auxiliar e oferecer suporte abrangente ao migrar para a versão 4.00 do CTe.
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