Ao longo deste ano a Sefaz emitiu várias notas técnicas, porém algumas foram adiadas no decorrer dos dias.
Atualmente no mês de Setembro temos as seguintes regras que irão entrar em vigor:
NFe e NFCe
Conforme divulgado na NT 2020.006 v 1.30, com data para entrar no ambiente de produção no dia 01/09/2021.
O campo xPag irá entrar em vigor no ambiente de produção para emitentes de NFe e NFCe que utilizarem a forma de pagamento 99.
Para quem não sabe a forma de pagamento 99 é utilizada para indicar Outras formas de pagamentos, sem ser nenhuma existe no layout de emissão dos documentos.
Com isso, caso utilize essa forma de pagamento, deverá utilizar o campo xPag, que significa que terá que descrever o meio de pagamento utilizado, com até 60 caracteres.
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Podendo gerar as seguintes rejeições:
Rejeição 436: Código do meio de pagamento inexistente.
Rejeição 441: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros
Rejeição 442: Descrição do pagamento não permitida.
Nesta mesma NT, foi divulgado que a regra do Indicador do Intermediador e Marketplace foi adiada para entrar em vigor no dia 04/04/2022.

Assim como também foram adicionadas exceções de CFOPs.
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