Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 18, de 08 de abril de 2026, por meio do qual foi divulgado o Ajuste SINIEF nº 12/2026.
Esse novo ajuste revoga integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que previa a vedação da emissão de NFCe (modelo 65) para operações cujo destinatário fosse identificado por CNPJ.
Contexto da norma revogada
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabelecia que a NFCe passaria a ser utilizada exclusivamente para operações com pessoa física (CPF), determinando que, nas operações com pessoa jurídica (CNPJ), deveria ser obrigatoriamente emitida NFe (modelo 55).
Essa mudança gerou impacto relevante em sistemas emissores, especialmente em operações de varejo, exigindo adequações para impedir a emissão de NFCe com destinatário CNPJ.
O que muda com a revogação
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 12/2026, deixa de existir a obrigatoriedade de emissão de NFe para operações com destinatário CNPJ.
A NFCe pode voltar a ser utilizada em operações com pessoa jurídica, conforme prática anteriormente adotada, assim as restrições previstas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 deixam de produzir efeitos.
Impactos práticos
A revogação elimina a necessidade de adequações sistêmicas que vinham sendo implementadas para atender à regra anterior, permitindo a suspensão ou revisão de projetos voltados ao bloqueio da emissão de NFCe para CNPJ.
Considerando que a vigência do Ajuste SINIEF nº 11/2025 vinha sendo sucessivamente prorrogada e ainda não havia sido efetivamente aplicada em ambiente de produção, o impacto da revogação é predominantemente preventivo, evitando mudanças que sequer chegaram a se consolidar na prática.
Ainda assim, embora a revogação tenha alcance nacional, é recomendável acompanhar eventuais disposições específicas das Secretarias de Fazenda estaduais, que podem estabelecer orientações complementares.
Dessa forma, a revogação restabelece o cenário anterior, preservando a flexibilidade na utilização da NFCe em operações com destinatários identificados por CNPJ e evitando alterações estruturais nos processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco!