Causa
Essa rejeição ocorre quando a NFe ou NFCe é emitida com um CNPJ de responsável técnico que não corresponde ao CNPJ previamente credenciado e vinculado na Sefaz do Paraná.
Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/05/2025 em produção .
Observação 2: Modelo 65, implementação futura
Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8)
Regra de Validação da Sefaz
Solução
Se sua empresa está localizada no estado do Paraná, é necessário realizar o credenciamento na Sefaz/PR.
Para isso, acesse o site da Receita Estadual do Paraná e efetue o login com seu CNPJ ou certificado digital:
Após o login, siga o caminho:
Menu UPD > Autorização de Uso > Cadastro de Autorização de Uso
Em seguida, preencha os dados solicitados, e clique em “Continuar” para prosseguir com o cadastro.
Em seguida, informe o CAD/ICMS (Inscrição Estadual) ou o CNPJ da sua empresa e clique em “Continuar”.
Selecione as opções de documentos fiscais, modelo 55 e 65 e clique em “Continuar”.
Após confirmar que o credenciamento foi realizado, é necessário entrar em contato com a Sefaz do Paraná para o reconhecimento da autorização.
Caso não consiga realizar esse procedimento, recomenda-se que entre em contato com o sua Software House ou contador para obter a devida assistência.
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