Causa:
Ao emitir uma NF-e, modelo 55, se for informado o CPF ou CNPJ do Grupo: Identificação do Local de Entrega e o mesmo não possuir uma Inscrição Estadual cadastrada, mas ainda sim for informado o campo da IE (Inscrição Estadual do Estabelecimento do Recebedor), retornará a Rejeição 945: IE do local de entrega não cadastrada.
Observações:
A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:
Homologação: 14/03/2022 Produção: 16/05/2022
Exemplo:
Foi emitida uma NFe com o grupo de Entrega e foi informado um CPF que não possui uma IE cadastrada, mas ainda sim foi informada uma IE, neste caso retornou a rejeição 945.
Solução:
Para corrigir essa rejeição pode realizar a consulta do CPF ou CNPJ do local de retirada no SINTEGRA ou no CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes, e confirmar se o local de retirada possui ou não uma IE cadastrada.
Após a verificação do CPF ou CNPJ, se de fato não houver uma Inscrição Estadual cadastrada remova o campo IE (Inscrição Estadual do Estabelecimento do Recebedor), como no exemplo a seguir:
Referência:
NT 2021.004 v1.20 – Regras de Validação e Novos Campos
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