Causa:
Ao emitir uma NF-e, modelo 55, se informado CNPJ do Grupo: Identificação do Local de Retirada e o campo IE (Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor) não estiver vinculada a este CNPJ, retornará a Rejeição 943: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ.
Observações:
A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:
Homologação: 14/03/2022 Produção: 16/05/2022
Exemplo:
Foi emitida uma NFe com o grupo de Retirada e foi informado um CNPJ e uma IE não vinculada a ele, neste caso retornou a rejeição 943.
Solução:
Para corrigir essa rejeição pode realizar a consulta do CNPJ do local de retirada no SINTEGRA ou no CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes, e pegar a IE correta para adicionar a NF-e.
Referência:
NT 2021.004 v1.20 – Regras de Validação e Novos Campos
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