Causa:
Ao emitir uma NF-e, modelo 55, se for informado o CPF ou CNPJ do Grupo: Identificação do Local de Retirada e o mesmo não possuir uma Inscrição Estadual cadastrada, mas ainda sim for informado o campo da IE (Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor), retornará a Rejeição 942: IE do local de retirada não cadastrada.
Observações:
A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:
Homologação: 14/03/2022 Produção:16/05/2022
Exemplo:
Foi emitida uma NFe com o grupo de Retirada e foi informado um CPF que não possui uma IE cadastrada, mas ainda sim foi informada uma IE, neste caso retornou a rejeição 942.
Solução:
Para corrigir essa rejeição pode realizar a consulta do CPF ou CNPJ do local de retirada no SINTEGRA ou no CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes, e confirmar se o local de retirada possui ou não uma IE cadastrada.
Após a verificação do CPF ou CNPJ, se de fato não houver uma Inscrição Estadual cadastrada remova o campo IE (Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor), como no exemplo a seguir:
Referência:
NT 2021.004 v1.20 – Regras de Validação e Novos Campos
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