Causa:
Rejeição 847, Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente ao emitir uma NFe, modelo 55, pode-se obter a rejeição em duas situações, dependendo se a NFe é de entrada ou de saída.
Caso 1: Emitida uma NFe, modelo 55, de Entrada (tpNF=0) com modalidade do frete diferente de 3 (Grupo: transp, campo: modFrete <> 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for igual ao CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “dest”), retornará Rejeição 847.
Caso 2: Emitida uma NFe, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do frete diferente de 3 (Grupo: transp, campo: modFrete <> 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for igual ao CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “emit”), retornará Rejeição 847, Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente.
Observações:
A regra de validação não se aplica quando o CNPJ/CPF do transportador não for informado.
A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:
Homologação: 14/03/2022 Produção: 16/05/2022
Leia Também: Rejeição 848
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do Frete: Contratação do Frete por conta do Destinatário (modFrete = 1), e o CNPJ no grupo transporta é igual do CNPJ do Emitente, com isso retornou a rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente.
Solução:
Para corrigir essa rejeição, o CNPJ do Transportador deve ser diferente do CNPJ do Emitente, como no exemplo abaixo:
Referência:
NT 2021.004 v1.20 – Regras de Validação e Novos Campos
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