Rejeição 846: Transporte próprio por conta do Remetente

a rejeição 846

Causa:

Rejeição 846, Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente ao emitir uma NFe, modelo 55, pode obter a rejeição em duas situações, dependendo se a NFe é de entrada ou de saída.

Caso 1: Emitida a NFe, modelo 55, de Entrada (tag:tpNF=0) com modalidade do frete igual a 3 (Grupo: transp, campo: modFrete = 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for diferente do CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “dest”), retornará Rejeição 846.

Caso 2: Emitida uma NF-e, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do frete igual a 3 (Grupo: transp, campo: modFrete = 3), se o CNPJ ou CPF do transportador (CNPJ ou CPF do grupo “transporta”) for diferente do CNPJ ou CPF do Remetente (CNPJ ou CPF do grupo “emit”), retornará Rejeição 846.

Observações:

A regra de validação não se aplica quando o CNPJ/CPF do transportador não for informado.

A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:
Homologação: 14/03/2022 Produção: 16/05/2022

Leia Também: Rejeição 847

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e, modelo 55, de Saída (tpNF=1) com modalidade do Frete: Transporte Próprio por conta do Remetente, modFrete:3, e o CNPJ no grupo transporta é diferente do CNPJ do Emitente, com isso retornou a Rejeição 846.

Solução:

Para corrigir essa rejeição o CNPJ do Transportador deve ser o mesmo CNPJ do Emitente, como no exemplo abaixo: 

Referência: 

NT 2021.004 v1.20 – Regras de Validação e Novos Campos

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1 comentário em “Rejeição 846: Transporte próprio por conta do Remetente

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