Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado

Rejeição 815 capa

Causa:

Sempre que emitir uma NFee, modelo 55, e o Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) for 2=Operação interestadual e o cálculo do ICMS Interestadual para a UF de Destino (tag: vICMSUFDest) for diferente do calculado pela sefaz terá a Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado.

Rejeição 815 causa

OBSERVAÇÃO:
No dia 04/10 entrou em vigor no ambiente de produção o novo cálculo do ICMS de Partilha, com a seguinte fórmula:

vICMSUFDest =
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart)

Exemplo:

vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart
vICMSUFDest = ((10.00 * 18%) - (10.00 * 12%)) * 100%)
vICMSUFDest = (1.8 - 1.2) * 100%
vICMSUFDest = 0.60 * 100%
vICMSUFDest = 0.60

Solução:

Para resolver é necessário utilizar a nova fórmula para calcular o valor do ICMS na UF de Destino utilizando a fórmula conforme consta na NT e informar o resultado na tag vICMSUFDest.

Referência:

NT 2020.005

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